A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 12.398/2026, que estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde do município, incluindo as hipóteses de internação voluntária e involuntária.
A proposta, recebeu três emendas e prevê critérios específicos para que a internação involuntária ocorra de forma excepcional, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.
Entre as contribuições aprovadas está a emenda apresentada pelo vereador Dr. Lívio, que promove adequações no texto do projeto para alinhá-lo à legislação federal pertinente, especialmente em relação aos procedimentos para a internação involuntária de dependentes químicos.
A emenda estabelece que será considerada internação involuntária aquela realizada sem o consentimento do dependente químico, a pedido de familiar ou responsável legal ou, na ausência destes, por solicitação de servidor público da área da saúde, da assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), com exceção dos servidores da área de segurança pública, que não poderão solicitar esse tipo de internação.
A previsão não representa qualquer diminuição da importância desses profissionais, que exercem papel essencial na proteção da população e frequentemente atuam na linha de frente de situações envolvendo pessoas em condição de vulnerabilidade. Trata-se, sobretudo, de preservar a adequada divisão de atribuições entre os diferentes serviços públicos envolvidos.
Para Dr. Lívio, que também é policial, a adequação da proposta à legislação federal é fundamental para garantir segurança jurídica e, principalmente, assegurar um tratamento digno e adequado aos dependentes químicos.
“A Organização Mundial da Saúde reconhece a dependência química como uma doença crônica e como um transtorno mental, como tal, ela precisa ser tratada. Não podemos simplesmente fechar os olhos para pessoas que, muitas vezes, já perderam completamente a capacidade de autocuidado e até mesmo de tomar decisões sobre a própria vida”, afirmou o vereador.
Dr. Lívio ressaltou ainda que existem situações em que a própria condição do dependente impede que ele reconheça a necessidade de tratamento.
“Quando uma pessoa perde a capacidade de cuidar de si mesma e de tomar decisões que preservem sua saúde e sua vida, é necessário que a família e o Poder Público tenham instrumentos legais para agir. Isso não significa retirar direitos, mas garantir proteção e assistência a quem se encontra em situação de extrema vulnerabilidade”, destacou.
Segundo o vereador, a medida está em consonância com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

