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    Coronel David condena descriminalização de drogas pelo STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o uso da maconha no Brasil. No entanto, essa medida tem gerado severas críticas de diversos setores da sociedade, incluindo do deputado estadual Coronel David (PL), que se posicionou firmemente contra a mudança

    Coronel David condena descriminalização de drogas pelo STF

    “Vocês conhecem essa balancinha?”, questionou o deputado de forma sarcástica, exibindo uma pequena balança durante seu discurso. “É o símbolo da justiça. Mas a partir de agora, ela vai fazer parte dos equipamentos obrigatórios dos policiais brasileiros.”

    Segundo Coronel David, a decisão do STF traz um novo desafio para as forças policiais, que terão que pesar a quantidade de droga apreendida para distinguir entre usuários e traficantes.

    “Cada policial vai ter que ter uma balancinha como esta para pesar a quantidade de droga que for apreendida. Se passar de uma certa quantidade, é traficante e vai preso! Mas se pesar menos, tá liberado porque é só um usuário!”

    Para o deputado, a decisão não resolverá o problema das drogas no Brasil. “A verdade é que tráfico de drogas continua sendo crime! E essa decisão não vai resolver o problema da droga. Pelo contrário! Vai aumentar o número de viciados, da criminalidade e dos problemas de saúde mental”, enfatizou.

    Coronel David argumenta que os principais beneficiários da descriminalização serão os traficantes e o crime organizado. “O único vitorioso será quem trafica e faz parte do crime. É isso que você quer para seus filhos?”, questionou, fazendo um apelo à população.

    A polêmica decisão do STF certamente continuará gerando intensos debates entre legisladores, autoridades policiais, especialistas em saúde pública e a sociedade em geral.

    Entenda o caso

    O STF decidiu na última quarta-feira (26), por 6 votos a 3, a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Foi fixada a quantidade de 40 gramas como o limite para diferenciar usuários de traficantes. A partir de agora, comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo mais de 40 gramas da droga. A decisão será aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento.

    Redação
    Redação
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