O Parlamentar esteve no Instituto Onça Pintada, em Goiás, para conhecer melhor o universo da onça-pintada e interagiu com duas delas
Durante a sessão plenária, na Assembleia Legislativa, o deputado João Henrique (PL) falou sobre a importância da aprovação do programa “Lei da Onça”, projeto de lei de sua autoria – com coautoria do presidente da Casa, Paulo Corrêa – e que retornou à CCJR. O objetivo do projeto é proteger e preservar a onça-pintada (panthera onca), a onça-parda (puma concolor), ou qualquer felino silvestre que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino ((burros, jumentos e mulos), dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul).
O deputado visitou o Instituto da Onça Pintada (IOP), em Goiás, onde teve a oportunidade de se informar com o biólogo Leandro Silveira sobre o universo destas onças pintadas e até interagir com duas delas (Ondara e Mamba), que brincaram mas também deixaram sua marca no braço do deputado, com pequenos arranhões.
Segundo a proposta, para proteger e preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. O proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 30 (trinta) dias; a avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso do Sul, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação.
“A Lei da Onça vai e precisa avançar, ensinado mais sobre direito compensatório, manejo sustentável e o pagamento legítimo por serviços ambientais prestados. Tanto o pequeno quanto o grande produtor serão beneficiados. Por ano morrem no Brasil 3 mil exemplares da onça pintada”, explicou o deputado.
O valor da indenização será de 2 (duas) vezes o valor da avaliação e deverá ser pago ao proprietário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a avaliação (o valor é maior do que o praticado no mercado negro). A indenização será paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.
O deputado explica que, caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida, será multado em 10 (dez) vezes o valor da indenização, supostamente devida. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa”.
A “Lei da Onça” prevê que o órgão competente deverá disponibilizar telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.