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    João Henrique propõe projeto que garante liberdade cibernética em MS

    O deputado João Henrique (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei 55/2025, que busca garantir a liberdade cibernética aos consumidores de internet em Mato Grosso do Sul. A proposta assegura o direito ao uso de tecnologias como VPN para acessar plataformas de escolha, mesmo diante de bloqueios impostos por decisões judiciais.

    A iniciativa surge em meio a debates sobre restrições digitais, como a recente suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para João Henrique, a liberdade cibernética está diretamente ligada ao direito à informação e à manifestação de pensamento, pilares fundamentais da democracia

    Projeto de Lei 55/2025 – Diretos e Deveres

    Art. 1º Fica garantida a plena liberdade cibernética de reunião, de associação e de livre manifestação de ideias aos internautas em redes sociais, para nelas poderem expressar livremente suas opiniões, de modo lícito e regular, a partir de conexões cujos endereços de protocolos decorram de contratos firmados com provedores de acesso à internet que prestam serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. 

    Parágrafo único. A plena liberdade cibernética, para fins desta lei, garante ao consumidor de internet a receber e a transmitir informações, opiniões e ideias por quaisquer meios e tecnologias, inclusive, por meio de Virtual Private Network (VPN), seja em plataformas nacionais seja em plataformas estrangeiras.

    Art. 2º O exercício moderado e regular do direito à liberdade cibernética, ainda que esteja respeitando as diretrizes civis das redes sociais e plataformas eletrônicas, não impedirá o acesso à justiça em caso de reparação de lesão à honra ou à imagem de quem vier a se sentir prejudicado.

    Art. 3º Os usuários de redes sociais, enquanto consumidores, não serão responsabilizados por atos de terceiros, decorrentes de condutas praticadas por proprietários ou por representantes legais das redes sociais que delas se utilizarem, salvo se comprovada a participação ativa dos usuários na violação da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Os consumidores de internet, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, somente serão responsabilizados pelo descumprimento de ordem judicial quando forem previamente citados ou intimados da decisão que passe a afetar o exercício de seus direitos e deveres nas redes sociais que estejam sendo objeto de bloqueio judicial.

    Para o parlamentar, trata-se, portanto, da positivação de um novo direito fundamental alinhado à modernidade. “As redes privadas virtuais desempenham um papel fundamental ao garantir a segurança das comunicações, proteger dados pessoais e facilitar o acesso a informações, sobretudo em tempos em que governos e entidades privadas implementam mecanismos de controle e monitoramento crescentes. O poder legislativo tem, por obrigação e direito, que exercer sua competência constitucional para promover a segurança digital, assegurando que os cidadãos tenham o direito de proteger suas informações e preservar sua privacidade em um ambiente digital cada vez mais vulnerável a ameaças “.

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