O Cadastro Estadual de Pedófilos, instituído pela lei n° 5.038 de 2017, de autoria do deputado Coronel David (PL), celebra sete anos de existência em Mato Grosso do Sul.
A iniciativa representa um avanço significativo no combate à pedofilia no estado e serve de exemplo para outras regiões do Brasil. Há um ano, foi sancionada a última modificação na lei, também proposta por Coronel David, que permitiu à população o acesso integral ao banco de dados dos criminosos, mantendo o sigilo das investigações policiais.
Durante esse período, o deputado apresentou diversas alterações para aprimorar a lei. Uma das mudanças foi a inclusão do registro fotográfico frontal dos criminosos, garantindo sua identificação eficaz. Outra alteração significativa foi a proibição da entrada de condenados por crimes sexuais de pedofilia em cargos públicos no estado.
“Com essas alterações, criamos uma ferramenta importante para a segurança de nossas crianças e adolescentes”, afirmou Coronel David.
A população tem direito a acessar o nome e a foto dos pedófilos condenados definitivamente por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
No entanto, informações detalhadas, como características físicas, grau de parentesco, relação entre o pedófilo e a vítima, idade do criminoso e da vítima, circunstâncias e local do crime, endereço atualizado do pedófilo e histórico de crimes, são restritas às Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Atualmente, o Cadastro Estadual de Pedófilos de Mato Grosso do Sul conta com mais de 500 nomes e está disponível no site www.sejusp.ms.gov.br.