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    Parlamentar João Henrique propõe vagas exclusivas para advogados em estacionamentos

    Reconhecida como uma das profissões mais antigas e essenciais no mundo, a advocacia é de importância ímpar, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática e justa, dando proteção aos interesses dos cidadãos, garantindo que os direitos previstos na lei sejam aplicados, saindo em defesa da equidade e da verdade.

    Mas, para que o advogado desempenhe seu trabalho profissional de forma plena é preciso ter acesso a algo que parece muito simples mas, que na verdade, faz toda a diferença para sua atuação: vaga em estacionamento.

    Pensando nisso, o deputado João Henrique (PL-MS) protocolou hoje (10.03.25), na Assembleia Legislativa de MS, o projeto de lei 52/2025, que te estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de vagas, reservadas aos advogados no exercício de suas funções, nos órgãos públicos indispensáveis à Administração da Justiça em todo o Estado de MS.

    “O profissional enfrenta este desafio diário e constante, como a inexistência de vagas de estacionamento nos locais onde o advogado deve desempenhar a atividade profissional, dificultando e muito a realização de seu trabalho, o exercício da advocacia”, explica o deputado.

    O deputado justifica, entre outras coisas, que a ausência de infraestrutura adequada representa não apenas um desrespeito à dignidade desses profissionais, mas também uma violação ao princípio da isonomia, haja vista que outros protagonistas da atividade judiciária, como juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, já dispõem de vagas reservadas nos fóruns e demais repartições “indispensáveis à Administração da Justiça”.

    Desta forma, fóruns, unidades policiais, órgãos públicos e prisionais devem garantir vagas proporcionais às suas atividades, conforme critérios definidos pelas autoridades competentes, sempre precedida de consulta à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul. O texto discorre sobre a obrigatoriedade de as vagas serem demarcadas com sinalização adequada.

    Principais Pontos do PL

    Artigo 1º: Determina a obrigatoriedade no fornecimento de vagas de estacionamento para advogados, que estejam no exercício de suas funções, nos espaços indispensáveis à Administração da Justiça.

    Parágrafo único. Na ausência das vagas estabelecidas na lei, poderão ser utilizadas outras vagas equivalentes à estrutura hierárquica compatível.

    Artigo 2º: estabelece as diretrizes para a quantidade de vagas, que devem ser proporcionais ao número de varas, gabinetes, salas de audiência e outras dependências judiciais.

    Artigo 3º: as vagas devem ser devidamente demarcadas com sinalização de solo ou placas informativas.

    Artigo 4º: a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

    O parlamentar argumenta que a proposição não apenas visa corrigir uma deficiência na infraestrutura pública, mas também valorizar a função do advogado, que é essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito. A proposta reconhece o advogado como um defensor do cidadão e da justiça, sem a qual não há garantia dos direitos fundamentais dos indivíduos.

    O que muda com a aprovação do PL

    A implementação das vagas de estacionamento específicas para advogados contribui para a melhoria das condições de trabalho desses profissionais, refletindo na qualidade do atendimento aos cidadãos. A medida visa proporcionar um ambiente mais eficiente e respeitoso dentro dos órgãos públicos, assegurando que advogados possam exercer suas funções com o devido apoio institucional.

    A proposta será submetida às comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde passará por discussão e possíveis alterações antes de ser votado. O projeto conta com o apoio da classe jurídica e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), que já se manifestaram a favor da medida.

    O deputado João Henrique Catan reafirma seu compromisso em lutar por um sistema judiciário mais justo e acessível a todos os cidadãos, garantindo que as condições de trabalho dos advogados sejam dignas e adequadas ao exercício de sua função essencial.

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