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    Justiça marca audiência que pode solucionar mau cheiro de frigorífico em Campo Grande

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou para o dia 10 de abril, às 14h, uma audiência de conciliação para discutir a ação civil pública contra o frigorífico da JBS, localizado na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande. O objetivo é buscar uma solução para os maus odores emitidos pela unidade, alvo de constantes reclamações de moradores da região.

    A conciliação foi agendada antes mesmo da análise do pedido de tutela de urgência, pois, segundo o magistrado, há possibilidade concreta de um acordo. O próprio frigorífico manifestou interesse na tentativa de conciliação.

    Reclamações e investigações

    A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) após queixas frequentes de moradores dos bairros Nova Campo Grande e Jardim Carioca sobre o forte odor vindo do frigorífico. Em 2023, um instituto realizou vistoria na unidade para verificar o cumprimento das condições impostas pela licença de operação e concluiu que os odores eram inerentes à atividade, sem constatar danos ambientais.

    No entanto, um relatório técnico posterior apontou problemas na estrutura do frigorífico, incluindo vestígios de extravasamento de efluente bruto, falhas na vedação e cobertura inadequada, fatores que não apenas intensificam o mau cheiro, mas também representam riscos de acidentes. Além disso, técnicos identificaram aberturas nas paredes laterais do prédio, permitindo a dispersão dos gases.

    O MPE tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com sugestões para minimizar o problema, mas a empresa recusou, alegando já ter cumprido as obrigações exigidas.

    Possíveis penalidades

    Em 2024, o frigorífico recebeu um auto de infração e agora enfrenta a ação civil pública, que inclui um pedido de tutela de urgência. Caso a audiência de conciliação não resulte em acordo, a Justiça poderá determinar medidas imediatas, como:

    • Instalação de uma cortina arbórea em todo o perímetro das unidades de produção no prazo de 60 dias;

    • Revisão completa do sistema de exaustão, com multa diária em caso de descumprimento;

    • Regularização do sistema de emissão de gases e melhorias no isolamento da unidade;

    • Avaliação da possibilidade de dano moral coletivo.

    A audiência será decisiva para definir o rumo do caso, podendo resultar em um acordo ou no avanço da ação judicial com imposição de medidas contra o frigorífico.

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