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    Precatórios em MS terão trâmite mais rápido e digital com nova portaria do TJ

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (28) a Portaria nº 3.123/2025, que atualiza os procedimentos para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A medida visa dar mais agilidade, transparência e eficiência aos pagamentos decorrentes de decisões judiciais definitivas.

    Assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, a portaria complementa normas já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 303/2019) e pela própria Corte estadual. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização da gestão processual, com participação direta da Vice-Presidência do Tribunal, liderada pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, e apoio das juízas auxiliares Joseliza Turine e Simone Nakamatsu.

    Com a nova regulamentação, o sistema eletrônico SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios) passa a permitir, desde já, que os próprios procuradores façam o preenchimento dos dados para expedição dos ofícios. A partir de 1º de novembro, essa responsabilidade será exclusivamente dos advogados das partes credoras. Até lá, o preenchimento segue sendo feito pela Central de Processamento Eletrônico (CPE) e pelas unidades judiciárias.

    Parte das mudanças atendeu solicitação da OAB/MS, que reivindicava maior autonomia aos advogados no processo. O acesso ao sistema é feito com o mesmo login utilizado no CPE Atende.

    Após a homologação dos cálculos, o analista judicial intimará o procurador da parte credora para realizar o pré-cadastro no SAPRE no prazo de 60 dias. Se não houver manifestação, o processo será arquivado até novo pedido da parte interessada. A parte devedora poderá impugnar o pré-cadastro em até cinco dias. Em caso de inconsistências, o advogado deverá corrigir os dados em até 30 dias, sob risco de arquivamento.

    Concluído o preenchimento, será possível informar os dados bancários dos beneficiários. O sistema exige que a conta esteja vinculada ao CPF ou CNPJ do titular do crédito. Nos casos com mais de um procurador, deve ser indicado um responsável. Créditos de naturezas diferentes exigem registros separados.

    A norma também detalha os motivos que podem levar à devolução do pré-cadastro, como erros no valor, ausência de dados obrigatórios ou execução fracionada indevidamente. Em situações não previstas, valem as diretrizes do CNJ.

    Com as novas regras, o TJMS reforça o compromisso com a eficiência e transparência no pagamento de valores devidos por decisões judiciais, beneficiando advogados, credores e a administração pública.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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