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    TJMS nega pedido da Agereg para anular reajuste da tarifa de ônibus do Consórcio Guaicurus

    Na terça-feira (23), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) recusou o recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) para interromper o reajuste da tarifa de ônibus do Consórcio Guaicurus

    TJMS nega pedido da Agereg para anular reajuste da tarifa de ônibus do Consórcio Guaicurus

    Esta tarifa, anteriormente em R$ 4,65, foi aumentada para R$ 4,75 em 14 de março, conforme determinação judicial.

    Por maioria, os desembargadores rejeitaram o recurso da Agereg, que buscava reverter a decisão de primeiro grau que autorizava o reajuste.

    Acusações de enriquecimento ilícito pelo procurador

    O procurador Aroldo José de Lima, da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, argumentou que o Consórcio Guaicurus obteve um lucro total de R$ 68.942.824,30 entre 2012 e 2019, com uma taxa de crescimento anual de 21,75%. Ele alega que o Consórcio está “enriquecendo ilicitamente às custas do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, atingindo única e diretamente o povo, este que se obriga a custear as riquezas da Concessionária”.

    Lima ressaltou que a tarifa de ônibus impacta diretamente os usuários do transporte público e destacou que qualquer cláusula contratual que imponha uma desvantagem exagerada ao consumidor é nula de pleno direito. Ele argumenta que a população não deve arcar com os custos enquanto a perícia sobre o lucro real do Consórcio não for concluída.

    Solicitação de nova perícia e críticas à manutenção do reajuste

    O procurador solicitou uma nova perícia do contrato para avaliar a existência de um déficit real, contestando a afirmação do Consórcio de que houve prejuízos. Ele ressalta que, até que seja comprovado tal desequilíbrio, não é justo que a população assuma esses custos.

    Lima também critica a demora e a complexidade do processo pericial, lembrando que em todos os estudos realizados até o momento foi constatado um superávit, não um déficit. Ele argumenta que a sociedade não pode ser responsabilizada pelos custos desse impasse e considera inapropriada a manutenção do reajuste.

    Redação
    Redação
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