O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu por seis meses o bloqueio de pagamentos devido à falta de comprovação de vida dos beneficiários.

A Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2025, estabelece que essa suspensão é retroativa a 1º de janeiro de 2025 e pode ser estendida por mais seis meses.
Desde 2023, o INSS realiza a prova de vida por meio do cruzamento de dados públicos, eliminando a necessidade de os beneficiários comparecerem presencialmente aos bancos ou agências do INSS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que não haverá suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida, destacando que a responsabilidade de verificar a vitalidade dos beneficiários é do próprio INSS.
Em 2024, dos 36,9 milhões de beneficiários que precisavam realizar a prova de vida, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio desse cruzamento até 23 de dezembro.
Algumas interações consideradas válidas para a comprovação de vida incluem:
- Acesso ao Meu INSS com selo ouro;
- Realização de empréstimo consignado ou saque de benefícios com reconhecimento biométrico nas instituições financeiras;
- Comparecimento voluntário às agências do INSS para serviços ou perícia médica, seja presencial ou por telemedicina;
- Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico) feitas pelo responsável familiar;
- Recebimento de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
O INSS alerta para possíveis golpes, esclarecendo que não envia servidores às residências dos beneficiários para realizar a prova de vida ou coletar documentos. A orientação é que os beneficiários não atendam a esse tipo de abordagem.