O governo do estado de Mato Grosso do Sul divulgou as diretrizes para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Publicado no Diário Oficial, o documento apresenta as alíquotas que variam de acordo com o modelo, a idade do veículo e a localidade do contribuinte.
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), as alíquotas para o próximo ano são:
• 1,5% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e casa motorizada (“motor-home”);
• 3% para automóveis, camionetas, camionetas de uso misto e utilitários;
• 4,5% para automóveis e qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, movidos a óleo diesel.
O pagamento do IPVA em Mato Grosso do Sul pode ser realizado em parcela única, com desconto de 15%, ou em até 5 parcelas mensais e iguais. A data limite para o pagamento à vista é 31 de janeiro de 2024. Para quem optar pelo parcelamento, as datas são:
• 31 de janeiro de 2024, primeira parcela;
• 29 de fevereiro de 2024, segunda parcela;
• 27 de março de 2024, terceira parcela;
• 30 de abril de 2024, quarta parcela;
• 29 de maio de 2024, quinta parcela.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 para veículos de duas rodas (motocicletas) e R$ 55,00 para os demais veículos. É importante destacar que o atraso no pagamento de qualquer parcela acarreta acréscimo de juros de mora e multa.
As novidades do IPVA 2024 ficam por conta da isenção para veículos movidos a GNV, da possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023.
Isenção para veículos movidos a GNV e PIX:
O secretário estadual de Fazenda, Flavio Cesar, destacou a isenção do tributo para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). A medida visa incentivar o uso de um combustível mais limpo, contribuindo para a qualidade do ar e alinhando-se aos esforços por um Mato Grosso do Sul mais sustentável.
Além disso, outra inovação é a possibilidade de pagamento da primeira parcela ou da cota única através do PIX, atendendo a uma solicitação do governador Eduardo Riedel. Essa alternativa visa trazer mais agilidade e praticidade para os contribuintes sul-mato-grossenses.
Facilidades para Frotistas:
Para os frotistas que foram beneficiados com a redução de base de cálculo em 2023, uma boa notícia: não será necessário solicitar novamente a redução para 2024. A Sefaz-MS concederá a redução automaticamente, desde que sejam cumpridos os requisitos.
Flavio Cesar enfatizou o compromisso do Governo de Mato Grosso do Sul em proporcionar facilidades fiscais e incentivar práticas mais sustentáveis. “É o Governo de Mato Grosso do Sul trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital”, afirmou o secretário.