Economistas alertam que isentar ou reduzir impostos não garante, necessariamente, que o consumidor pagará menos.
A proposta de regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 10 de julho, isenta de impostos alimentos de 20 categorias e oferece um desconto de 60% em outras 15 categorias. Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a reforma entra em vigor plenamente em 2033.
Atualmente, a carga tributária sobre alimentos varia conforme o produto e a região. Segundo levantamento do Impostômetro, frutas, carnes e hortaliças, por exemplo, são isentos de impostos federais como PIS, Cofins e IPI, mas ainda estão sujeitos ao ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Economistas alertam que a redução ou isenção de impostos não garante automaticamente a diminuição dos preços ao consumidor. Isso porque o preço final inclui diversos fatores além dos tributos, como custos de produção, oferta e demanda.
Alimentos com isenção de impostos
A proposta inclui na cesta básica nacional alimentos que serão isentos dos novos impostos (IBS, CBS e Imposto Seletivo), substitutos do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Entre os itens contemplados estão:
- Carne vermelha
- Arroz
- Leite pasteurizado, industrializado e fórmulas infantis
- Manteiga e margarina
- Feijões
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca e de trigo
- Pão comum
- Ovos
- Frutas frescas e congeladas
Os alimentos que terão desconto de 60% na alíquota, passando de 26,5% para 10,6%, incluem:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Peixes
- Crustáceos
- Leite fermentado e bebidas lácteas
- Queijos diversos
- Mel
- Mate
- Tapioca
- Sucos naturais e polpas de frutas
A proposta ainda está em análise pelo Senado e precisa ser sancionada pelo presidente. A discussão visa definir quais alimentos comporão a cesta básica com isenção de impostos e quais terão o desconto de 60%, garantindo maior transparência e segurança jurídica para o processo eleitoral e os consumidores.