O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva determinou que a candidata Adriane Lopes (PP) terá direito de resposta na propaganda eleitoral de Beto Pereira (PSDB).
A decisão veio após a coligação de Adriane apresentar uma ação contra um vídeo veiculado pela campanha de Beto, que apontava supostas obras paradas em Campo Grande, destacando como exemplo a Lagoa Itatiaia.
Na ação, a coligação de Adriane alegou que o vídeo afirmava que apenas 4% da obra havia sido concluída, quando, na verdade, a proporção seria bem maior e a obra não estaria paralisada, mas em andamento.
O juiz inicialmente concedeu o direito de resposta, mas aguardou a defesa de Beto Pereira antes de finalizar a decisão.
A defesa do candidato do PSDB argumentou que as informações na propaganda eram verdadeiras, contestando os dados apresentados pela campanha adversária. Afirmou ainda que a paralisação da obra era de conhecimento público e que o vídeo não atacava diretamente Adriane, sendo apenas uma crítica política.
Após analisar os documentos apresentados, o juiz concluiu que a obra da Lagoa Itatiaia não está paralisada e que o percentual concluído é significativamente maior do que o divulgado na propaganda de Beto.
Com base nessa constatação, a Justiça determinou a retirada da propaganda, sob pena de multa de R$ 2 mil por exibição, além de conceder um direito de resposta de um minuto a Adriane Lopes, que deverá ser veiculado nos mesmos meios e pela mesma quantidade de vezes que a propaganda questionada.
A campanha de Beto Pereira terá dois dias para cumprir a decisão.