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    Adriane Lopes ganha Direito de Resposta Após Propaganda de Beto Pereira Ser Impugnada

    Em decisão proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva, a candidata Adriane Lopes (PP) obteve direito de resposta na propaganda do candidato Beto Pereira (PSDB). A determinação veio após a coligação de Adriane ingressar com uma ação judicial contra a veiculação de um vídeo exibido pela campanha de Beto Pereira, que citava supostas obras paradas em Campo Grande, destacando a Lagoa Itatiaia como exemplo

    De acordo com a ação, a propaganda alegava que apenas 4% da obra da Lagoa Itatiaia havia sido concluída, insinuando ineficiência da gestão atual. No entanto, a defesa da coligação de Adriane Lopes sustentou que a obra estava em andamento e que o percentual realizado era “muito superior ao alardeado” na propaganda do PSDB. “O vídeo faz referência a um percentual equivocado e não condizente com a realidade, além de afirmar que a obra estava paralisada, o que não é verdade”, diz o processo.

    Inicialmente, o juiz chegou a conceder o direito de resposta, mas decidiu aguardar a manifestação da defesa de Beto Pereira antes de dar a sentença final. A defesa do candidato tucano argumentou que as informações veiculadas eram verdadeiras e públicas, questionando a validade dos documentos apresentados pela coligação de Adriane. Além disso, os advogados de Beto afirmaram que não houve ataque pessoal à candidata, apenas uma crítica política relacionada à execução de obras.

    Contudo, após análise detalhada dos documentos apresentados, o juiz Marcelo Andrade concluiu que havia provas suficientes de que a obra da Lagoa Itatiaia não estava paralisada e que o percentual de execução era substancialmente maior do que o mencionado na propaganda de Beto Pereira.

    “Isto posto, julgo procedentes os pedidos para determinar a retirada definitiva da veiculação da propaganda impugnada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por veiculação”, determinou o magistrado. Além disso, o juiz concedeu a Adriane Lopes o direito de resposta de 1 minuto, que deverá ser veiculado nos mesmos meios de comunicação utilizados pela campanha de Beto Pereira, e pelo mesmo número de vezes que a propaganda foi exibida. A resposta deverá ser transmitida em até dois dias.

    A decisão representa um importante marco nesta fase da campanha eleitoral, com ambas as candidaturas sob escrutínio público, especialmente no que diz respeito ao uso de informações corretas e transparentes na propaganda eleitoral. A disputa entre Beto Pereira e Adriane Lopes segue acirrada, com esse episódio trazendo à tona a importância de uma fiscalização rigorosa das alegações feitas durante a campanha.

    Essa decisão também reforça o papel da Justiça Eleitoral em garantir que o processo democrático seja conduzido de maneira justa, protegendo tanto os candidatos quanto os eleitores de informações enganosas ou mal-intencionadas.

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