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    Betinho, O Espertinho? Desistência de Cabo Goes levanta questionamentos no Republicanos na capital

    A desistência da pré-candidatura do cabo Marcelo Goes dos Santos para vereador pelo Republicanos levantou uma série de questionamentos e insatisfações dentro do partido em Campo Grande. Segundo fontes internas, a situação teria sido antecipada pela direção do partido, que já sabia das dificuldades legais que o cabo enfrentaria para validar sua candidatura.

    Desistência de Cabo Goes (à esquerda) teria favorecido o vereador Betinho (à direita) | Imagem: Montagem Fato67

    Goes, com 10 anos e 11 meses de serviço militar, acreditava estar apto para concorrer sem a necessidade de afastamento, baseando-se no Estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). No entanto, a corporação interpretou a legislação de forma diferente, seguindo a Constituição Federal. O artigo 14, §8º da Constituição determina que militares com menos de 10 anos de serviço devem se afastar para concorrer a cargos políticos, enquanto aqueles com mais de 10 anos devem ser agregados, podendo passar à inatividade caso sejam eleitos. A PMMS considerou que os 10 anos de serviço devem ser exclusivamente na Polícia Militar, desconsiderando o tempo que Goes serviu nas Forças Armadas.

    Diante da contestação da sua candidatura pela PMMS, Goes recorreu ao Tribunal de Justiça, mas seu recurso foi negado. Com isso, ele abandonou sua tentativa de concorrer e passou a atuar nas campanhas de Beto Pereira (PSDB) e do vereador Betinho (Republicanos), que também é o presidente municipal do partido.

    A desistência de Goes gerou especulações sobre um possível favorecimento ao vereador Betinho, uma vez que sua saída da disputa teria eliminado um potencial concorrente. Uma fonte interna, que preferiu não se identificar, revelou ao Fato67 que Betinho sempre soube da inviabilidade da candidatura de Goes, mas teria incentivado sua pré-candidatura para colher benefícios políticos no futuro. Essa situação gerou descontentamento entre membros do partido, que se sentem prejudicados pela estratégia.

    Concorrência Interna

    Além dessa insatisfação coletiva, Betinho também enfrenta uma forte ascenção de adversários internos que ameaça a sua cadeira na câmara. Nomes como os de Herculano Borges, Thiago Grego e a da Delegada Sidnéia Tobias que tem crescido no decorrer da campanha podem surgir como a pedra no sapato do atual vereador e atrapalhar seus planos com o Cabo Goes.

    O espaço do Fato67 está à disposição para que todos os envolvidos possam se manifestar sobre os fatos abordados nesta matéria.

    Matéria editada as 23h45 para inclusão da manifestação do ex-candidato Cabo Goes, segue a íntegra:

    “A Legislação da PMMS garante no artigo 76, § 1°, C, 11, o direito do Policial Militar disputar as eleições sem risco de ser expulso da PM, se contar com pelo menos 5 anos de Serviço Policial Militar. Tá escrito lá.
    Ingressei na PM em 22/09/2014, então calculei meu tempo de Serviço Policial Militar e ultrapassou os 5 anos exigidos pela corporação.
    Além disso, também se enquadrou no artigo 14, § 8°, II, da Constituição Federal, a qual exige 10 anos de Serviço Militar, e não de serviço policial militar, especificamente.
    Então de igual modo também calculei o meu tempo de Serviço Militar prestado nas Forças Armadas e Força Auxiliar e ultrapassou os 10 anos exigidos pela CF.

    Seguramente acreditei que não teria problemas até requerer Agregação para disputar sem risco de ser expulso da PM.

    Entretanto, para minha tristeza, foi indeferido o meu requerimento de agregação para disputar as eleições para Vereador em 2024 por não contar com “10 anos de Serviço Policial Militar”.

    Recorri ao TJ e perdi.
    Cabo Pereira, no mesmo caso, recorreu para disputar a Vereança e ganhou a liminar no TJ.

    Ganhou porque existe o
    “fumus boni iuris”, um conceito jurídico utilizado para conceder uma decisão provisória, chamada de liminar.

    O fumus boni iuris significa “fumaça do bom direito” e refere-se à probabilidade de que a parte que está solicitando uma medida cautelar tenha razão na sua argumentação.

    Jamais o Vereador Betinho orquestrou seja lá o que for para me prejudicar ou tirar proveito sobre meu eleitorado em CAMPO GRANDE.

    Essa declaração apócrifa surge de alguém que, sem trabalho notório, tenta tumultuar o pleito eleitoral.

    Quando perdi na justiça e sai da disputa, eu recebi todos tipo de oferta pra apoiar dezenas de candidatos. Mas recusei todas, e decidi apoiar o Vereador Betinho pela seriedade do seu trabalho por Campo Grande e por ser meu parceiro na Causa Antidrogas há anos.

    Centenas de vidas foram salvas fruto da nossa Parceria na Causa Antidrogas. Pessoas antes na sarjeta do vício em drogas foram internadas e desintoxicadas, saíram das drogas e hoje tem uma vida digna.

    O Betinho e eu sempre oramos juntos. Muitas vezes já choramos por sentir a dor do povo.

    Ele é um homem de Deus verdadeiro. E amanhã servir o povo. Por isso decidi apoia-lo.

    Ademais, o VEREADOR BETINHO CUMPRIU A PROMESSA de junto comigo, uma vez mais, dobrar os esforços na Causa Antidrogas em CG.
    Hoje Ele protocolou 2 Projetos de Lei que estudamos juntos, versando sobre 3 Temas da Causa ANTIDROGAS, tramitou HOJE na Câmara de Vereadores :

    1. Internação humanizada (involuntária e compulsória). PL 11.420/2024;
    2. Criação de um disk-informações gratuito (PL n° 11.419/2024) vinculado ao Município para informar ao Cidadão as medidas disponíveis em caso de dependência de álcool e outras drogas, e
    3. Criar obrigação a todos os órgãos municipais e não-governamentais que recebem dinheiro público de fomentar campanhas sobre os efeitos nocivos do uso de alcool e outras drogas, (PL n° 11.419/2024).

    Tudo fora dessa declaração não passa de ciúme de quem não faz a menor ideia do que fará na Câmara de Vereadores se for eleito ou eleita.”

    Redação
    Redação
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