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    Beto Pereira continua na lista de ‘contas sujas’ e é um dos diversos casos de pedidos de impugnação no Brasil

    Casos de candidatos com “ficha suja” seguem sendo um obstáculo para aqueles que almejam cargos públicos no Brasil, conforme a Súmula nº 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reafirma que a prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não extingue os efeitos da condenação

    Beto Pereira aparece em lista de ‘contas sujas’ do TCE | Imagem: Montagem Fato67

    Entre os exemplos mais recentes, destaca-se o pré-candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), que enfrenta três condenações transitadas em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por gastos irregulares durante seu mandato como prefeito de Terenos.

    Beto, assim como outros candidatos em situações semelhantes pelo país, tenta reverter as decisões. No entanto, o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, classificou como ilegais as liminares concedidas por conselheiros aliados e manteve Beto na lista de políticos que podem ficar inelegíveis.

    Casos semelhantes ocorreram em outros estados, como em Ceará-Mirim (RN), onde o candidato Ronaldo Marques Rodrigues teve sua candidatura impugnada, e em Guaiçara (SP), onde o candidato Osvaldo Afonso Costa também teve sua candidatura cassada por irregularidades insanáveis.

    Outro Lado

    Por meio de sua assessoria de impremsa, o deputado Beto Pereira lançou a seguinte nota à imprensa:

    “Os Partidos Políticos que compõem a Coligação “Juntos pela Mudança” não se surpreenderam com os pedidos de impugnações contra o Registro da Candidatura de Prefeito de Campo Grande do Beto Pereira, pelo fato de que já era anunciada tal conduta face às massificadas matérias jornalísticas tendenciosas a respeito do tema trazido pelo Presidente do TCE, quando inovou na publicação de listagens de processos de sua competência.

    Beto Pereira fará sua defesa técnica no prazo legal e, na inequívoca certeza de que preenche objetivamente todos os requisitos legais para concorrer ao pleito eleitoral de 2024, certamente terá seu registro deferido pelo Órgão competente para julgamento, que é a Justiça Eleitoral de MS, sendo importante destacar que o Ministério Público já se manifestou no sentido de que o processo do DRAP está regular e não impugnou o Registro de Candidatura.

    As impugnações contra o Registro de Beto Pereira não procedem e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade, ao contrário, detém todos os requisitos objetivos para concorrer e as qualidades necessárias e esperadas para bem gerir o município de Campo Grande, agregando em torno de seu nome diversos partidos, líderes, um time qualificado de candidatos a vereadores e apoiadores de diversos segmentos da sociedade que certamente farão esse projeto vitorioso.

    Continuaremos firmes com o propósito de ouvir as pessoas, debater ideias, apresentar soluções para a nossa cidade e promover a verdadeira mudança que Campo Grande precisa.”

    Redação
    Redação
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