A partir deste sábado (6), os pré-candidatos em Mato Grosso do Sul devem estar atentos às restrições estabelecidas pelo calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com o primeiro turno das Eleições previsto para 6 de outubro, as principais limitações incluem a participação em inaugurações, nomeações de servidores e publicidade institucional.
Confira as principais restrições:
- Nomeação de Servidores: Agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto para cargos comissionados e contratações emergenciais para serviços essenciais.
- Concursos: A nomeação de servidores é permitida apenas se o resultado do concurso for homologado até 6 de julho.
- Transferências de Verbas: Proibidas transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade Estatal: Proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.
- Participação em Inaugurações: Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Essas vedações são previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).