A partir deste sábado (21), a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidatos nas Eleições de 2024, exceto em casos de flagrante delito
A regra, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, que acontece no dia 8 de outubro, com o objetivo de garantir o pleno exercício dos direitos políticos, como o de votar e ser votado.
Essa medida é aplicada para assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, evitando prisões arbitrárias ou que possam prejudicar candidatos na reta final da campanha. Caso ocorra uma prisão em flagrante, o candidato deverá ser conduzido imediatamente ao juiz competente. O magistrado, por sua vez, analisará a legalidade da prisão e, se for constatada alguma irregularidade, poderá determinar a soltura do candidato e responsabilizar quem efetuou a prisão de maneira indevida.
Se houver segundo turno, a mesma regra será aplicada aos concorrentes, que também estarão protegidos de prisão ou detenção a partir do dia 12 de outubro até a conclusão do processo eleitoral.
Essas garantias visam preservar a isonomia entre os candidatos, evitando interferências indevidas no pleito e promovendo uma eleição justa e democrática.