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    Candidatura de Tiago Vargas é indeferida pela Justiça Eleitoral em Campo Grande

    A corrida eleitoral de 2024 em Campo Grande sofreu uma reviravolta significativa com o indeferimento da candidatura do vereador Tiago Henrique Vargas (PP), que tentava a reeleição

    O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu pela procedência da ação, inviabilizando a continuidade da candidatura de Vargas.

    A decisão do MPE foi baseada na falta de quitação eleitoral e em uma demissão do serviço público decorrente de infração ético-profissional. Embora Vargas tenha corrigido a questão da quitação eleitoral, apresentando o pagamento das multas pendentes, a demissão de seu cargo na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) pesou decisivamente contra ele.

    Em 2020, Vargas foi demitido por violar diversas normas ético-disciplinares, conforme a Resolução “P” SEJUSP/MS/nº 343/2020. O vereador, que ainda tenta reverter a demissão judicialmente, argumentou que as infrações que motivaram sua demissão não teriam gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade. Contudo, o juiz eleitoral reforçou que a Justiça Eleitoral não tem competência para revisar decisões de outros órgãos judiciais ou administrativos. Diante disso, prevaleceu a objetividade da lei eleitoral, que considera inelegíveis aqueles que foram demitidos do serviço público sem que haja anulação ou suspensão do ato pela Justiça.

    A decisão sublinha a incompatibilidade entre a moralidade exigida para o exercício de um cargo público e o histórico de demissão de Vargas. Com isso, o vereador, que ganhou notoriedade com um discurso firme em defesa da segurança pública, está fora da disputa por uma cadeira na Câmara Municipal.

    A equipe de campanha de Tiago Vargas ainda não se pronunciou oficialmente sobre o indeferimento de sua candidatura. Nos bastidores, há a possibilidade de recurso, mas especialistas apontam que as chances de reversão da decisão são mínimas, uma vez que a jurisprudência é clara quanto à inelegibilidade em casos de demissão do serviço público.

    Com a exclusão de Vargas da disputa, o cenário eleitoral em Campo Grande pode sofrer mudanças significativas, especialmente no eleitorado ligado à segurança pública, que o via como um dos principais representantes.

    Redação
    Redação
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