As vésperas do primeiro turno das eleições de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) registrou uma redução significativa no número de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Comparado ao pleito municipal de 2020, a queda foi de 58%
Desde o início da campanha, em 16 de agosto, o órgão já contabilizou 591 denúncias através do aplicativo “Pardal”, que facilita a comunicação de irregularidades eleitorais. Em 2020, o total de queixas chegou a 1.416 até o mesmo período.
Entre os municípios que mais apresentaram denúncias em 2024 estão Campo Grande, com 126 registros, seguida de Jardim (84) e Nova Andradina (51). As queixas são, em sua maioria, contra candidatos a vereador, somando 231 denúncias. Contra candidatos a prefeito, foram registradas 158, e 104 relacionadas a partidos ou coligações.
Para efeito de comparação, em 2020, Campo Grande liderou o número de denúncias com 559 registros, seguido de Dourados (110) e Terenos (44).
Facilidade na denúncia
O aplicativo “Pardal” é a principal ferramenta utilizada pelos eleitores para reportar irregularidades, permitindo o envio direto das queixas ao juizado eleitoral responsável. Em 2024, o sistema trouxe novidades, incluindo a possibilidade de denunciar desvios em campanhas online, além de consultas a alertas de desinformação e outros crimes eleitorais. Entre as opções de denúncia, os usuários podem escolher entre “propaganda irregular na internet” ou “outras formas de propaganda irregular”, detalhadas por categoria.
Caso a denúncia não se enquadre nas opções disponíveis, o aplicativo direciona o usuário a outras plataformas, como o Siade (Sistema de Alerta de Desinformação), que recebe queixas relacionadas à integridade do processo eleitoral, ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável por investigar crimes eleitorais.
Confidencialidade e regras eleitorais
As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou não, e é necessário anexar provas, como fotos, áudios ou vídeos. O sistema garante a confidencialidade do denunciante, mas, em casos de má-fé, o usuário pode ser responsabilizado. A cartilha do TRE orienta sobre o que é permitido e proibido nas propagandas eleitorais. Por exemplo, comícios, passeatas e caminhadas são liberados até 3 de outubro, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de prédios públicos e outros locais sensíveis, como escolas e hospitais.
No entanto, ações como showmícios, distribuição de brindes e disparos em massa de mensagens sem consentimento seguem proibidas. O período de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro, e, em caso de segundo turno, de 11 a 25 de outubro.
Essa redução nas denúncias de 2024 pode indicar um cenário de maior fiscalização ou um ambiente eleitoral mais controlado, embora os números possam crescer à medida que o pleito se aproxima. A ferramenta “Pardal” continua sendo essencial para garantir a transparência e a legalidade das eleições no estado.