A partir de terça-feira (22) os eleitores dos municípios com segundo turno estão protegidos pela proibição de prisão, válida até 29 de outubro, dois dias após a eleição
No entanto, a regra tem três exceções: prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Essa medida visa garantir que os eleitores não sejam impedidos de votar. Em casos de prisão fora das exceções, a pessoa será apresentada a um juiz, que decidirá a legalidade da detenção. Além dos eleitores, candidatos e mesários também estão protegidos da prisão desde o dia 12 de outubro, salvo em flagrante delito.
No dia 27 de outubro, 51 cidades em 20 estados brasileiros terão segundo turno para eleger seus prefeitos, com a votação ocorrendo das 7h às 16h horário de MS. A medida é vista como essencial para assegurar a participação democrática no processo eleitoral sem interferências que possam comprometer o direito ao voto.