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    Juiz determina direito de resposta a Adriane Lopes e aciona polícia contra Beto Pereira

    A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Adriane Lopes (PP) tenha direito de resposta no rádio e na televisão após ser alvo de informações falsas disseminadas pelo adversário Beto Pereira (PSDB) em Campo Grande.

    Foto: Reprodução

    Apesar do fim do horário eleitoral gratuito, a decisão judicial exige que o esclarecimento seja transmitido nesta sexta-feira (4).

    O motivo da ação judicial foi uma alegação feita por Beto Pereira, durante sua propaganda eleitoral, de que apenas 4% das obras de revitalização da Lagoa Itatiaia haviam sido concluídas e que o projeto estaria paralisado.

    No entanto, Adriane comprovou que as obras estão em andamento, o que motivou sua equipe a denunciar a situação à Justiça. O Tribunal acatou a denúncia e determinou o direito de resposta para a candidata, além de proibir a repetição das informações inverídicas.

    O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, destacou que Beto Pereira não cumpriu a determinação judicial e tentou escapar de suas responsabilidades, recorrendo com a justificativa de que o direito de resposta não deveria ser aplicado às inserções rotativas de 30 segundos.

    O magistrado considerou essa atitude como má-fé, observando que o candidato do PSDB esperou o fim do horário eleitoral, na quinta-feira (3), para evitar conceder o direito de resposta.

    Como consequência, o juiz aplicou uma multa de R$ 15 mil por cada inserção não cumprida e determinou que o caso fosse encaminhado à polícia para investigação de possível crime de desobediência por parte de Beto Pereira.

    Redação
    Redação
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