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    Juiz eleitoral libera vídeo de elogio de Camila Jara a Adriane Lopes e critica petista por uso da justiça

    O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, revogou uma liminar que havia inicialmente suspendido um vídeo da campanha de Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição, que mostra elogios da adversária Camila Jara (PT)

    Juiz eleitoral libera vídeo de elogio de Camila Jara a Adriane Lopes e critica petista por uso da justiça

    O magistrado, ao revisar o conteúdo do vídeo, liberou a sua veiculação, alegando que não houve alteração significativa na fala da petista.

    A polêmica começou quando a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PcdoB, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral alegando que o vídeo divulgado pela campanha de Adriane Lopes descontextualizava a fala de Camila Jara. Segundo a federação, o vídeo induzia a ideia de que a candidata do PT estaria elogiando diretamente a gestão da prefeita, candidata à reeleição.

    Na decisão, o juiz foi duro em suas críticas ao grupo de Camila Jara. Ele destacou que a ação buscava, de forma maliciosa, utilizar a Justiça Eleitoral para restringir o direito de expressão da adversária. Inicialmente, o magistrado havia acatado o pedido da petista e ordenado a retirada do vídeo do ar, mas após analisar o conteúdo, mudou sua decisão.

    “Nem a autora trouxe o vídeo original do debate onde o elogio teria ocorrido, se limitou a trazer um laudo pericial com gigantescas 16 laudas que nada esclarecem sobre a existência da montagem”, afirmou o juiz. Após obter o vídeo por meio do Ministério Público, constatou-se que quatro palavras foram removidas da fala de Jara, mas a supressão não alterou o contexto da mensagem. O elogio original de Camila Jara foi: “…primeiro, eu gostaria de parabenizar a candidata Adriane Lopes por ter depois de tanto tempo entendido que o centro é feito para as pessoas ocuparem e anunciar o…”. No vídeo editado, o trecho “depois de tanto tempo” foi suprimido, mas o elogio permaneceu intacto.

    O juiz concluiu que, uma vez que o contexto não foi alterado, a representação foi improcedente e, inclusive, “temerária”, por tentar distorcer a realidade e interferir no direito de propaganda eleitoral da adversária. O magistrado também alertou sobre o risco de futuras ações baseadas em omissões de fatos ou manipulação de contextos, que poderão resultar em condenação por litigância de má-fé.

    Além do caso envolvendo Camila Jara, a campanha de Adriane Lopes também obteve decisão favorável em outra ação, desta vez movida pela candidata Rose Modesto (União Brasil). A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de Rose para retirar das redes sociais um vídeo em que ela elogia o estado de limpeza da cidade de Campo Grande.

    Com as decisões judiciais, Adriane Lopes poderá seguir utilizando vídeos de campanha nos quais suas adversárias políticas aparecem fazendo elogios à sua gestão.

    Redação
    Redação
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