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    Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdos considerados difamatórios contra Adriane Lopes

    A Justiça Eleitoral de Campo Grande determinou a remoção de conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que foram classificados como difamatórios e descontextualizados contra a candidatura de Adriane Lopes (PP), atual prefeita e candidata à reeleição

    Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdos considerados difamatórios contra Adriane Lopes

    A decisão, proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral, recebeu parcialmente o pedido da Coligação “Sem Medo de Fazer o Certo” (PP/Avante/PRD), que denunciou postagens e compartilhamentos que Acusam a candidatura de envolvimento em práticas políticas e económicas questionáveis.

    De acordo com a decisão, os perfis nas redes sociais e grupos de WhatsApp incluídos, incluindo páginas como “mauriciopicarellioficial” e “anisiomandetta” no Instagram, além de grupos com nomes como “Eleição Municipal” e “Cenário Político 2024” no WhatsApp, foram notificados a remover as postagens em até duas horas, sob pena de sanções legais e crime de desobediência. O conteúdo relatado inclui discussões sobre um suposto esquema envolvendo o deputado Lídio Lopes, marido da candidata, e cargos na prefeitura, o que o juiz considerou que ultrapassou os limites da liberdade de expressão para fins de propaganda negativa.

    A decisão enfatiza que uma livre manifestação de pensamento deve respeitar limites, especialmente em períodos eleitorais, para evitar a difusão de informações que possam afetar a forma negativa e injusta a imagem dos candidatos. Além disso, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para análise de possíveis ações cabíveis.

    Redação
    Redação
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