Números apontavam André Guimarães com 51,57% das intenções de voto e Dr. Juliano em segundo lugar com 28,04%
A Justiça Eleitoral de Nioaque aplicou multa de R$ 53.205,00 a uma empresa que divulgou uma pesquisa eleitoral sem atender às exigências legais. A pesquisa, que indicava André Guimarães com 51,57% das intenções de voto e Dr. Juliano em segundo lugar com 28,04%, foi considerada irregular por não apresentar dados essenciais sobre a amostra e a metodologia utilizada.
A decisão judicial apontou que a empresa não forneceu informações detalhadas sobre os eleitores entrevistados, como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. Essas exigências constam na Resolução TSE n° 23.600/2019, que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. A falta desses dados compromete a transparência e a confiabilidade do levantamento.
A multa foi aplicada com base no artigo 17 da resolução mencionada, que prevê sanções para empresas que descumprem os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A decisão reforça a importância de preservar a integridade das pesquisas eleitorais, prevenindo possíveis manipulações e garantindo que os eleitores recebam informações precisas.
Com a punição, a Justiça Eleitoral reitera a necessidade de rigor no cumprimento das normas, visando assegurar um processo democrático justo e transparente.