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    Leinha enfrenta suspeitas de irregularidades: materiais não declarados podem custar mandato

    A prestação de contas da campanha de Wilton Celeste Candelorio, o Leinha, candidato a vereador eleito pelo Avante em Campo Grande com 3.167 votos, tem gerado dúvidas quanto à conformidade com as normas da Justiça Eleitoral. A análise dos dados disponíveis no sistema DivulgaCand e as informações divulgadas nas redes sociais do candidato e de seus apoiadores revelam possíveis inconsistências em relação aos materiais de campanha e aos recursos utilizados.

    Fornecedores não declarados

    Uma das principais questões está relacionada aos materiais de campanha utilizados por Leinha. A prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral inclui apenas doações provenientes da campanha majoritária da então candidata Adriane Lopes, entre eles, santinhos e adesivos que totalizam um valor estimado de R$ 1.520,00. No entanto, materiais adicionais como bandeiras, banners e camisetas foram amplamente utilizados durante a campanha que não aparecem nas declarações oficiais.

    Receitas e Doações declaradas por Leinha no Divulgacand não inclui diversos materiais e serviços divulgados em imagens de campanha | Imagem: Montagem Fato67
    Leinha declarou apenas os materiais de campanha doados pela campanha majoritária de Adriane Lopes | Imagem: Montagem Fato67

    De maneira preocupante, em alguns desses materiais consta como fornecedor o CNPJ 43.143.832/0001-70, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Weslley Santiago Rios Ramos 04377571109, sem nome fantasia declarado. Nossa equipe apurou que a empresa se chama Star Publicidade e fica no bairro Jardim TV Morena. A questão é que esse material também não consta na prestação de contas do candidato do Avante. Esse dado levanta novos questionamentos sobre a origem dos recursos e a transparência no uso dos materiais.

    Consta nas redes sociais material de campanha não declarado de Leinha | Imagem: Montagem Fato67

    Nossa equipe entrou em contato e com a empresa vinculada ao CNPJ citado nos materiais de campanha questionando sobre sua relação com o candidato e a prestação de serviços não declarados, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

    Materiais sem identificação obrigatória

    Além disso, diversos materiais de campanha utilizados por Leinha não possuem as informações obrigatórias previstas pela legislação eleitoral, como o CNPJ do fornecedor e a tiragem. Essa prática, comum em esquemas de caixa dois, pode configurar crime eleitoral.

    Foram produzidos e utilizados na campanha de Leinha materiais sem as identificações obrigatórias | Imagem: Montagem Fato67

    Eventos e recursos não declarados

    Vídeos e fotos publicados nas redes sociais indicam a realização de eventos, como carreatas e reuniões, com utilização de materiais não declarados. Um exemplo é o uso de um carro de som em uma carreata, que também não foi incluído na prestação de contas. Outra inconsistência apontada é o uso de um jingle eleitoral, que deveria ter sido declarado como gasto.

    Essas discrepâncias colocam em evidência a possível falta de controle e transparência no financiamento e execução da campanha, em desacordo com os artigos 35 e 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de campanha.

    Leinha participou de carreata e promoveu reuniões com recursos não declarados | Imagem: Montagem Fato67

    Pagamentos pós-eleição e contratação de cabos eleitorais

    Leinha contratou 16 cabos eleitorais, cujos pagamentos foram documentados e declarados no DivulgaCand. No entanto, é curioso observar que todos os pagamentos foram efetuados apenas após o pleito, a partir do dia 8 de outubro, o que pode levantar dúvidas sobre a regularidade da quitação de despesas.

    Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

    Além dos fatos apresentados nesta matéria, o candidato eleito enfrenta no momento um processo onde o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição de suas contas, apontando irregularidades no uso de recursos próprios, que foram empregados sem a devida declaração no registro de candidatura. Essa violação compromete a transparência e confiabilidade das contas e está em desacordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Caso confirmadas as irregularidades, o candidato pode enfrentar a desaprovação de suas contas. A Resolução TSE nº 23.607/2019 prevê que o uso de recursos não declarados ou de origem não identificada pode levar à devolução dos valores ao Tesouro Nacional, além da possível apuração de ilícitos, como abuso de poder econômico e uso irregular de recursos. Em casos extremos, pode haver cassação do diploma ou inelegibilidade.

    O Espaço do Contraditório

    Nossa equipe de reportagem tentou contato com o vereador eleito Leinha para comentar as irregularidades mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

    Redação
    Redação
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