Nesta quarta-feira (3), a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, determinou a nulidade da Lei Municipal 3.961, de 14 de fevereiro de 2023, que estabelecia o aumento do salário do prefeito Angelo Guerreiro (PSDB)
Segundo a magistrada, o impacto financeiro da legislação até o final da legislatura seria de R$ 1.833.955,8. Um pedido de liminar para suspensão da lei já havia sido deferido em 2023, e agora a lei foi anulada.
A decisão da juíza determina não apenas a nulidade dos efeitos da lei, mas também que todos os atos administrativos relacionados sejam considerados nulos. Além disso, os agentes políticos beneficiados foram condenados a devolver aos cofres públicos, em até 30 dias, os valores recebidos acrescidos de juros de mora e corrigidos.
O aumento previsto na lei era de 64,28%, o que elevava o salário do prefeito para R$ 34,5 mil, além de aumentos para o vice-prefeito e secretários municipais. A prefeitura de Três Lagoas havia recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a decisão da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos que suspendia o aumento, porém, desembargadores do TJMS votaram contra o recurso em setembro de 2023.
Na fundamentação de sua decisão, a juíza citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que o reajuste dos chefes dos Executivos municipais e estaduais deve ocorrer apenas para o mandato seguinte, sob pena de violação aos princípios da boa fé e lealdade ao erário público.