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    Justiça suspende licitação de concurso público e prefeito de Bela Vista é acusado de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal

    A organização de um concurso público em Bela Vista, Mato Grosso do Sul, foi suspensa após decisão liminar da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara da Comarca local. A medida foi tomada em resposta a uma ação popular movida por Orlando Escavassa Júnior, que denunciou possíveis irregularidades nos contratos firmados pela administração do prefeito Reinaldo Miranda Benites, o Reinaldo Piti (PSDB). Caso a decisão não seja cumprida, o chefe do Executivo poderá ser multado em R$ 100 mil.

    Contratos Sob Suspeita

    A ação popular aponta irregularidades em dois contratos celebrados em outubro de 2024, no período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) restringe novos gastos que não possam ser quitados no mesmo ano. O primeiro contrato, no valor de R$ 1 milhão, foi firmado com o escritório de advocacia Nunes Golgo Sociedade de Advogados. Já o segundo, de R$ 705.300, destinava-se à contratação do Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) para a realização do concurso.

    De acordo com Escavassa Júnior, as contratações ocorreram sem a devida transparência, desrespeitando os princípios constitucionais da administração pública. Ele também destacou que o Ministério Público havia recomendado uma transição de governo mais responsável.

    Decisão Judicial

    A juíza acolheu os argumentos da ação, considerando que os contratos violaram os princípios de moralidade, legalidade e eficiência. A falta de justificativas técnicas e de documentação que comprovasse a necessidade das contratações reforçou os indícios de irregularidades.

    O elevado custo do concurso, em um município com apenas 21.613 habitantes, também chamou a atenção da magistrada. Ela destacou que o investimento poderia comprometer áreas essenciais, como saúde e educação, que já enfrentam limitações orçamentárias.

    Impactos Fiscais

    Os contratos, que somam R$ 1.705.300, ameaçam a estabilidade financeira do município, além de transferir encargos para a próxima gestão. Escavassa Júnior afirmou que esses gastos inadequados colocam em risco demandas básicas da população, como infraestrutura e serviços públicos essenciais.

    A decisão judicial também visa proteger o erário e evitar novos atos administrativos lesivos. “A multa de R$ 100 mil aplicada ao prefeito é uma medida necessária para garantir o cumprimento da decisão e prevenir danos futuros ao município”, apontou a magistrada.

    Padrão de Má Gestão

    Casos semelhantes já ocorreram em outras cidades de Mato Grosso do Sul, onde concursos planejados no final de mandatos foram barrados pela Justiça. Essas situações evidenciam a importância de controles mais rigorosos e de maior transparência durante transições de governo.

    A população de Bela Vista agora aguarda os desdobramentos do caso, que coloca em pauta a necessidade de gestões públicas mais eficientes e responsáveis. Enquanto isso, o futuro do concurso público segue indefinido, com os olhares voltados para os próximos passos da administração municipal.

    Redação
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