O ex-candidato a deputado estadual por Mato Grosso do Sul e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Paranaíba, Eduardo Juventino Alves Borges, se pronunciou dizendo que a sentença não é definitiva após condenação
O petista enfrenta uma condenação de três anos de reclusão por receptação de óleo diesel que teria sido roubado, caso ocorreu em 13 de fevereiro de 2016.
A decisão judicial resultou de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público Estadual, alegando que Eduardo adquiriu o diesel proveniente de um furto ocorrido em uma oficina mecânica na Rodovia MS 497, em Paranaíba.
Em resposta, o presidente do PT de Paranaíba emitiu uma nota oficial através de seus advogados, destacando que a sentença não é definitiva e que eles recorreram da mesma. Na nota, a defesa alerta que o recurso ainda está pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, enfatizando que o processo está em andamento e o resultado é passível de alteração.
Segue abaixo a nota na íntegra:
*NOTA À IMPRENSA*
É com grande preocupação e respeito ao público que nós do BETONI & BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS, dirigimo-nos por meio desta nota com o intuito de esclarecer pontos relevantes sobre a matéria recentemente veiculada no site do veículo de comunicação “Fato 67”, a qual relaciona nosso cliente, Eduardo Juventino Alves Borges, a um processo crime.
Primeiramente, é importante ressaltar que o conteúdo veiculado pela notícia expõe um recorte limitado do momento em que o processo atualmente se encontra, o qual se iniciou em 2019 para apurar fatos datados de 2016, relacionados indevidamente a pessoa de Eduardo Juventino Alves Borges, e que atualmente seguem pendentes de um julgamento final.
Alertamos que a decisão proferida no processo não é definitiva, porque foi interposto o recurso cabível para impugnar seu resultado. O recurso apresentado ainda está pendente de julgamento, cujo ato será realizado pelo eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Logo, trata-se de processo não finalizado, cujo resultado é completamente passível de alteração.
Nesse sentido, mesmo sendo considerado uma “pessoa pública”, detém direito à sua privacidade e à preservação de sua imagem como qualquer cidadão, especialmente porque, no caso em questão, NÃO HÁ sentença penal condenatória transitada em julgado a seu desfavor.
Assim sendo, toda e qualquer divulgação midiática acerca do caso, como também as manifestações entre particulares em redes sociais, devem observar a regra de tratamento inerente à presunção de inocência, estabelecida no inciso LVII, do art. 5° da Constituição Federal.
Esclarecemos também que nosso cliente sempre cooperou com as autoridades para esclarecer a controvérsia e que constituiu este escritório especializado para conduzir sua defesa justamente por ser o principal interessado em demonstrar sua inocência, ainda que tal prova não lhe incumba e sim à acusação, conforme impõe o art. 156 do Código de Processo Penal.
Pedimos à imprensa e ao público em geral que respeitem sua privacidade e dignidade durante este período desafiador – e excepcionalíssimo na trajetória de sua vida, a fim de se evitar a caracterização de danos extrapatrimoniais em face de Eduardo Juventino Alves Borges.
Por fim, nós do Betoni & Borges Advogados Associados, neste ato representado pelo advogado criminalista e professor universitário Leonardo Ferreira Borges, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a verdade e a justiça.