A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta sexta-feira (5), a Lei do Atestado Responsável, proposta que teve origem na Câmara Municipal e conta com o vereador André Salineiro (PL) como coautor. A medida busca reduzir a emissão de atestados sem necessidade, garantindo prioridade no atendimento aos pacientes que realmente precisam. Segundo Salineiro, modelos semelhantes já foram adotados com bons resultados em Chapecó (RS), Curitiba (PR) e Cuiabá (MT).
O programa estabelece regras claras para a emissão de atestados. Nos casos de internação ou observação clínica, o documento deve ser fornecido de acordo com critérios técnicos definidos pelo médico responsável, comprovando a necessidade do afastamento. Quando o paciente passa apenas por consulta, sem indicação clínica para afastamento, poderá receber um atestado correspondente ao período de atendimento ou uma declaração de comparecimento.
A nova lei também determina requisitos para validação dos documentos, como identificação completa do profissional, número do CRM, carimbo, assinatura, data e horário. O texto ainda reforça que não devem ser emitidos atestados de afastamento quando não houver incapacidade temporária comprovada.
A legislação assegura, ainda, a autonomia médica, proibindo interferências administrativas na decisão sobre necessidade e tempo de afastamento, que permanece como competência exclusiva do profissional.

