Foi sancionada a lei municipal que cria o programa “Natal de Luz” em Campo Grande, de autoria do vereador André Salineiro (PL). A proposta determina que a decoração natalina em espaços públicos da cidade seja feita com apoio da iniciativa privada, sem gastos para a Prefeitura.
A Lei nº 7.464/25 foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na segunda-feira (5). A partir dela, empresas interessadas poderão patrocinar a instalação de luzes e enfeites natalinos, em troca da divulgação de suas marcas nos locais decorados. A exposição das marcas deverá seguir regras específicas estabelecidas em edital e contrato, conforme as normas de licitação.

Segundo Salineiro, a medida busca preservar o espírito natalino, incentivar o envolvimento do setor privado e, ao mesmo tempo, gerar economia de recursos públicos. “A lei foi feita com responsabilidade, pensando em manter a magia do Natal, sem comprometer os cofres públicos. O dinheiro economizado poderá ser aplicado em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, explicou o vereador.
O programa terá vigência anual, sempre entre 1º de novembro e 10 de janeiro. A definição dos espaços que poderão receber a decoração será feita pela administração municipal, e o patrocínio será formalizado por meio de edital público.

