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    Projeto de lei de André Salineiro prevê penalidades para invasores de imóveis

    O vereador André Salineiro (PL) apresentou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que estabelece multa e penalidades administrativas para quem invadir propriedades públicas ou privadas em Campo Grande.

    Vereador André Salineiro (PL). | Foto: Reprodução

    Antes da imposição definitiva das sanções, o texto garante o direito à ampla defesa dos acusados. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários).

    Entre as medidas previstas, os infratores ficarão impedidos de participar de concursos públicos ou processos seletivos da administração municipal por oito anos. Também estarão proibidos de assumir cargos públicos nesse período.

    Salineiro argumenta que a invasão de imóveis afeta não apenas os proprietários, mas também a ordem pública, a segurança e o meio ambiente. “A prática compromete a qualidade de vida da população e pode gerar sérios impactos urbanísticos e produtivos”, destacou.

    Assistência já disponível no município

    O vereador ressaltou que a prefeitura, por meio de programas da Emha e da SAS (Secretaria de Assistência Social), já oferece alternativas habitacionais e de suporte social para famílias em situação de vulnerabilidade.

    Além disso, a Funsat (Fundação Social do Trabalho de Campo Grande) disponibiliza oportunidades de emprego, promovendo independência financeira para os cidadãos.

    “Só nesta semana, a Funsat ofertou 1.807 vagas em 143 áreas profissionais. No entanto, muitos recusam o trabalho e preferem pedir dinheiro nas ruas, acreditando que essa é uma solução mais vantajosa, mas isso impede o crescimento pessoal e profissional”, comentou Salineiro.

    Ele acredita que o projeto cria um desestímulo efetivo às invasões ao estabelecer penalidades rígidas. “Quem pensa em invadir precisa saber que essa é uma prática criminosa e que há suporte suficiente para quem busca uma solução digna e legal”, defendeu.

    Valores das multas

    O projeto de lei prevê multas que variam conforme a gravidade da infração:

    • Invasão simples: R$ 10 mil, corrigidos pelo IPCA-E/IBGE;
    • Áreas de risco ambiental ou proteção especial: R$ 15 mil;
    • Depredação do patrimônio público ou privado: R$ 20 mil;
    • Uso de violência ou grave ameaça: R$ 30 mil.

    Em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

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