O juiz federal Guilherme Vicente Lopes Leite, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu nesta semana negar o pedido de uma empresa para o plantio de soja transgênica em uma área de 115 hectares situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra de Bodoquena.
A decisão, proferida no início de novembro, reafirma a proteção ambiental da região e aplica o princípio da precaução, determinando que a incerteza científica sobre os impactos ambientais não deve ser um argumento para permitir práticas agrícolas no local.
O parque, criado por decreto federal em 2000, abrange mais de 76 mil hectares nos municípios de Bonito, Jardim, Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, e é considerado um dos ecossistemas mais ricos do Pantanal.
No entanto, a implementação total do parque enfrenta desafios, como disputas judiciais sobre a desapropriação de propriedades privadas. Embora as propriedades devessem ser indenizadas pelo governo, muitas ainda permanecem sob domínio privado, o que não exclui a aplicação de restrições ambientais.
A empresa que entrou com o pedido alegava que a proibição do cultivo de soja transgênica na faixa de 500 metros da zona de amortecimento não se baseava em estudos técnicos definitivos e que a atividade agrícola deveria ser autorizada.
O juiz, porém, rejeitou essa argumentação, sustentando que as normas ambientais vigentes, incluindo o Decreto nº 5.950/2006 e o Plano de Manejo do parque, devem ser cumpridas.
O juiz também considerou um laudo técnico elaborado pela perita Cláudia Bittencourt Brandão, que alertou sobre os potenciais impactos negativos do cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Segundo a perita, o cultivo poderia resultar em cruzamentos genéticos indesejados com plantas nativas ou culturas convencionais, o que afetaria a diversidade biológica e a integridade do ecossistema.
Além disso, a decisão abordou outra questão relacionada ao parque: o atraso na indenização das propriedades privadas localizadas dentro da unidade de conservação. Embora o decreto de criação do parque tenha previsto que essas áreas fossem desapropriadas em até cinco anos, mais de 20 anos depois, a maior parte das terras ainda não foi transferida para o domínio público.
No entanto, o juiz considerou que a falta de desapropriação não elimina as restrições ambientais, que continuam válidas.
Com base nisso, o juiz determinou a improcedência do pedido da empresa e reafirmou a validade das medidas de proteção ambiental estabelecidas pelo ICMBio e pelo Ibama, órgãos responsáveis pela preservação do parque.
A empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa.