A bancada federal de Mato Grosso do Sul ficou dividida na votação do Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados. A proposta passou com 291 votos favoráveis e 148 contrários, reduzindo penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro.
O texto aprovado altera o cálculo das penas impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, na prática, pode diminuir a pena do ex-presidente Bolsonaro (PL) e dos demais condenados. A proposta prevê mudanças nos tipos de crime aceitos para progressão de pena e passa a permitir também a progressão de pena em regime domiciliar.
Com a aprovação pela Câmara, o texto segue para análise do Senado Federal. Caso tenha parecer favorável da Casa Alta, a proposta segue para sanção presidencial, onde poderá virar lei.
Mato Grosso do Sul, que conta com oito deputados federais, registrou empate na votação:
- Votaram a favor:
Beto Pereira (PSDB), Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL).
- Votaram contra:
Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB) e Vander Loubet (PT).
Entenda abaixo o que mudou com a provação do projeto:
- Aplicação da pena mais grave
A proposta determina que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são praticados juntos, apenas a penas mais grave é aplicada, e não a soma das duas.
- Mudanças nos tipos de crimes aceitos para progressão de pena
Outro ponto do PL é o foco na redução do cálculo das penas. Para isso, o texto determina condições e porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e para a progressão do regime.
Atualmente, réus primários têm progressão de pena se cumprirem 16% da mesma em regime fechado. No entanto, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça — como é o caso dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático.
O texto fez uma alteração em dispositivo da Lei de Execução Penal. Com a mudança, os 16% da pena em regime fechado valem para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça.
Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena.
Sem o PL, os réus primários teriam que cumprir 25% da pena em regime fechado; e os reincidentes, 30%.
- Prisão domiciliar
O texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passa ainda a permitir com que a realização de estudo ou de trabalho possa reduzir a pena também em regime domiciliar.
Conforme a legislação atual, a redução de pena nesses casos é permitida somente para o regime fechado.
- Crimes em contexto de multidão
O PL ainda determina que, no caso dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado cometidos em contexto de multidão — como foi o caso do 8 de Janeiro —, a pena pode ser reduzida se o participante não tiver financiado, organizado ou liderado as ações.
Na prática, a alteração significa que, depois de a pena-base ser definida, ela pode ser reduzida de um terço a dois terços, conforme o grau individual de participação.

