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    Adriane Lopes sanciona “Lei Anti-Oruam” e veta shows com apologia ao crime e às drogas em eventos públicos

    A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (União Progressista), sancionou nesta quarta-feira (14) a chamada “Lei Anti-Oruam”, que proíbe a contratação, apoio ou divulgação de shows com recursos públicos de conteúdo que promova o crime organizado ou o uso de drogas, especialmente em eventos voltados ao público infantojuvenil. A Lei nº 7.405, de 13 de maio de 2025, foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e já está em vigor.

    A proposta foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador André Salineiro (PL) e tem como referência uma legislação semelhante aprovada em São Paulo. O texto estabelece regras rígidas para evitar que a administração pública municipal financie ou incentive apresentações artísticas que, durante sua execução, façam apologia a condutas criminosas ou incentivem o uso de entorpecentes.

    Referência a rapper com pai chefe de facção

    A lei recebeu o apelido de “Anti-Oruam” em referência ao rapper de mesmo nome, filho de Marcinho VP — um dos principais líderes da facção criminosa Comando Vermelho, preso desde 1996. O artista, que ganhou notoriedade na cena musical, já apareceu publicamente com mensagens de apoio ao pai, incluindo camisetas com o pedido de sua libertação.

    O vereador André Salineiro argumenta que a medida busca proteger crianças e adolescentes de conteúdos que possam influenciar negativamente seu desenvolvimento. A legislação da capital paulista prevê multa e cancelamento de contratos em casos de violação — pontos que também foram incorporados à norma municipal em Campo Grande.

    O que diz a lei

    Art. 1º Fica proibida a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, de contratar, apoiar ou divulgar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

    Parágrafo único. Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza quanto à presença de menores de 18 (dezoito) anos em apresentações que se enquadram no caput.

    Art. 2º O Município de Campo Grande deverá adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem as crianças e os adolescentes de atividades que os deixem vulneráveis à criminalidade, como o uso de drogas e a apologia ao crime organizado.

    Art. 3º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, deverá constar uma cláusula de vedação à apologia ao crime e ao uso de drogas, que será de cumprimento obrigatório por parte do contratado.

    § 1º Em caso de descumprimento da vedação à apologia ao crime ou ao uso de drogas, haverá a imediata rescisão contratual, além de multa no valor de 100% (cem por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas.

    § 2º O descumprimento a que se refere o § 1º poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Ouvidoria do Município ou de outro canal de denúncia a ser definido em ato regulamentador.

    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

    Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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