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    Camila Jara: Dois Pesos, Duas Medidas – Justiça Seletiva?

    As redes sociais se tornaram o palco preferido para políticos expressarem suas opiniões mais controversas, e a deputada federal Camila Jara (PT) é uma delas, nas redes sociais a parlamentar cobrou da CBF e do técnico Fernando Diniz a exclusão da convocação dos jogadores Antony e Neymar para a seleção brasileira

    Os 2 pesos de Camila: para o meu lulinha tudo, para os meus inimigos nada

    A deputada Federal Camila Jara (PT), da base do Presidente Lula (PT), foi as redes sociais nesta segunda-feira (4) cobrar da CBF e do técnico da seleção Fernando Diniz a exclusão dos atletas Antony e Neymar.

    Enquanto Antony responde na justiça as acusações de agressão, Neymar sequer tem processo em aberto sobre o assunto. Cobrar apurações rápidas e justiça é um direito de todo cidadão e um dever do Estado, no entando adiantar um julgamento e dar a sentença ao jogador é um desserviço à justiça.

    As condenações de Lula

    Em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Lula foi condenado pela ocultação da propriedade, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras

    Em janeiro de 2019, a condenação em 2 instância, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantivera a condenação e ampliaram a pena de prisão de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

    Em fevereiro de 2019, O presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia. A juíza substituta Gabriela Hardt afirmou que ficou comprovado que a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014 e que ele teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma. Além disso, a juíza pontuou que o sítio não estava em nome de Lula, mas “ficou amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel”.

    A presunção não existe!

    O inciso LVII do artigo 5º, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que: Art 5, LVII, CF – “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Apesar disso, a parlamentar petista parece defender o contrário e nas redes sociais defende que ambos os jogadores sejam cortados da seleção brasileira.

    Enquanto muitos esperam coerência e imparcialidade de seus representantes políticos, parece que a deputada Camila Jara (PT) tem sua própria visão seletiva de como a justiça deve funcionar.

    Redação
    Redação
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