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    Campo Grande avança em transparência e modernização na regulamentação de licitações

    Na busca de modernizar, trazer transparência e mais agilidade aos processos administrativos, a Prefeitura de Campo Grande avança na modernização na regulamentação de licitações

    CAMPO GRANDE AVANÇA EM TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO NA REGULAMENTAÇÃO DE LICITAÇÕES

    Publicado na edição 7.097 do Diário Oficial de Campo Grande, o decreto nº 15.594, de 26 de junho de 2023 regulamenta a competência e atuação dos agentes públicos, dos agentes de contratação, das equipes de apoio e das comissões de contratação nas licitações.

    Conforme o texto, as licitações serão conduzidas por agentes de contratação, que são servidores efetivos e por comissões de contratação em algumas hipóteses, sendo estas compostas preferencialmente por servidores efetivos, que responderão formalmente pelos atos da licitação, sendo designados pelo Secretário-Executivo de Compras Governamentais. O decreto traz requisitos claros e objetivos para fase de planejamentos visando a eficiência do gasto público, segurança jurídica e bom andamento dos processos de contratação no âmbito do município.

    Desde a publicação da Nova Lei de Licitações em 2021, a administração municipal de Campo Grande criou uma Comissão de Regulamentação de Licitação designada para a implementação de procedimentos na transição e aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Dentro de período de adaptação para implementação das novas diretrizes, o município de Campo Grande investiu em capacitações para os servidores, sendo esta também uma exigência prevista na Lei 14.133, de 2021, o que demonstra a preocupação da gestão com a correta aplicação da nova lei e dos recursos públicos.

    O primeiro decreto publicado ( n. 15.207) dentro da nova regulamentação é de 20 de abril de 2022 e trata sobre a aquisição de bens de qualidade comum, sendo vedada a aquisição de bens de luxo (objeto que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração Municipal).

    O segundo (Decreto nº 15.524, de 21 de março de 2023) trata de hipóteses de dispensas de licitação e inexigibilidade de licitação. O terceiro (Decreto nº 15.582, de 1º de junho de 2023 ) regulamenta os prazos dos processos a serem encaminhados à Secretaria-Executiva de Compras Governamentais (Secomp), durante o período de transição para a aplicação integral da nova lei.

    Em 30 de maio, foi publicado o quarto decreto (15.576, de 29 de maio de 2023) que regulamenta o registro de preço, sistema que lança e registra preços e empresas fornecedoras para compras futuras, possibilitando o planejamento das compras públicas, regulamentando inclusive o Registro de Preços Permanente, importante ferramenta para as contratações que se repetem anualmente.

    Com um plano de ação para a padronização da Lei, a Prefeitura deve publicar novos decretos nos próximos meses.

    Redação
    Redação
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