O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei nº 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta, que contou com apoio dos senadores de Mato Grosso do Sul, segue agora para sanção presidencial.
A matéria foi votada em regime de urgência, após ser aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No início de outubro, a Câmara dos Deputados também havia aprovado o texto sem votos contrários.
A senadora Tereza Cristina (PP) classificou a medida como um “alívio justo” para os contribuintes brasileiros. “A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil é um justo alívio para muitos brasileiros, especialmente em um momento de aperto financeiro”, afirmou. A parlamentar também criticou a condução econômica do Governo Federal, alegando que “há uma busca constante por aumento de impostos, enquanto o ajuste fiscal é deixado de lado”.
Já a senadora Soraya Thronicke (PODE) destacou que a proposta corrige distorções no sistema tributário. “Esse é um tema de extrema importância para o Brasil, especialmente porque busca corrigir distorções que penalizam a população mais vulnerável”, declarou.
De acordo com o texto aprovado, a partir de janeiro de 2026, estarão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução parcial da tributação.
Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão beneficiados pela isenção. O projeto ainda estabelece uma alíquota mínima de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, incluindo lucros e dividendos.
Outro ponto relevante é a nova incidência de 10% do IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas em valores superiores a R$ 50 mil por mês, a partir de janeiro de 2026. A regra não valerá para distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
Com a aprovação no Senado, a proposta agora depende apenas da sanção do presidente da República para entrar em vigor.

