Ex-juiz da Lava Jato, senador pode perder o mandato; relator votou contra cassação
O desembargador José Rodrigo Sade será o primeiro a votar na retomada do julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União-PR).
A análise da ação contra Moro começou na última segunda-feira (1º) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Até o momento, só votou o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Ele foi contra o pedido de cassação, votando para absolver Moro da acusação de abuso de poder econômico na eleição de 2022.
Sade ocupa a cadeira destinada a advogados no TRE, e chegou ao tribunal neste ano por nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na sessão anterior, o desembargador havia feito um pedido de vista, suspendendo o julgamento até esta quarta-feira (3).
Depois de Sade, votam:
Cláudia Cristina Cristofani,
Julio Jacob Junior,
Anderson Ricardo Fogaça,
Guilherme Frederico Hernandes Denz
e Sigurd Roberto Bengtsson.
Jacob Junior também foi indicado por Lula para ocupar uma cadeira no TRE paranaense, mas foi nomeado no ano passado.
Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Neste cenário, a Justiça Eleitoral teria que convocar uma eleição suplementar para escolher um novo senador paranaense.
O TRE-PR destinou as sessões de 8 e 9 de abril para continuidade do julgamento, caso seja necessário.
Ações de PL e federação do PT
Os processos em julgamento foram movidos pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV.
As siglas acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.
No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.
Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.
Posição do relator
Para Falavinha, não ficou configurado abuso de poder econômico por Moro na sua pré-campanha ao Senado pelo Paraná.
Na opinião do relator, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.
Segundo ele, só seria viável considerar em conjunto todos os gastos se, por exemplo, desde o início Moro tivesse intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná e se todos os outros atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado.
A realização da pré-campanha, segundo o relator, não era uma etapa necessária de ser realizada para tornar o nome de Moro popular, citando que ele teve, por exemplo, um boneco no Carnaval de Olinda (PE).
Falavinha ainda citou casos de outros políticos que chegaram a lançar pré-candidatura ao Planalto e disputaram outros cargos, como o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB), e os deputados Luciano Bivar (União Brasil) e André Janones (Avante).
A defesa de Moro disse em manifestação durante o julgamento que “não há nada ilegal”. “Nada há de ilegal. O senador Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha. Ele se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo histórico de combate a corrupção e assim foi feito”, disse o advogado Gustavo Guedes.