O Ministério Público Eleitoral moveu uma ação contra a deputada federal Camila Jara (PT), pré-candidata à Prefeitura de Campo Grande, por propaganda eleitoral irregular. Segundo o MP, a organização de um bloco carnavalesco para comemorar seu aniversário, juntamente com a confecção de camisetas estampadas com o slogan “VEM CÁ MILA”, configura promoção pessoal e captação de eleitorado em período proibido.
Após análise do caso, o juiz determinou a suspensão imediata da confecção, venda e distribuição das camisetas, assim como o recolhimento e a não utilização das já distribuídas. Isso visa evitar que a pré-candidata promova sua candidatura antes do período permitido por lei, garantindo igualdade entre os pré-candidatos e evitando a captação de eleitorado antes do prazo estabelecido.
Caso a deputada desobedeça a decisão, ela estará sujeita a uma multa de R$ 500,00 para cada camiseta ou usuário identificado utilizando-a após a intimação da representada desta decisão. É importante ressaltar que a suspensão das camisetas não impede a realização do evento de aniversário da pré-candidata, apenas proíbe o uso das camisetas promocionais.