O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (18), a constitucionalidade de uma norma da Constituição de Mato Grosso do Sul que determina que o Procurador-Geral do Estado deve ser escolhido exclusivamente entre os procuradores de carreira.
A decisão unânime foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2020 pela Procuradoria-Geral da República, liderada à época por Augusto Aras.
A ADI questionava a Emenda Constitucional 30/2005, que estabelece critérios específicos para a nomeação do cargo, incluindo ser membro ativo da carreira, ter pelo menos 30 anos de idade e 10 anos de atuação no cargo.
Os ministros do STF consideraram que a exigência está de acordo com a Constituição Federal e fortalece a autonomia dos estados na organização de suas estruturas administrativas.
A norma foi defendida pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems), com apoio da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape).
A decisão representa uma vitória para os procuradores estaduais, reforçando a valorização da carreira e garantindo que o cargo de Procurador-Geral do Estado seja ocupado por profissionais tecnicamente qualificados e experientes.