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    Decisão do STF garante valorização da carreira de procuradores em Mato Grosso do Sul

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (18), a constitucionalidade de uma norma da Constituição de Mato Grosso do Sul que determina que o Procurador-Geral do Estado deve ser escolhido exclusivamente entre os procuradores de carreira.

    Foto: Reprodução

    A decisão unânime foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2020 pela Procuradoria-Geral da República, liderada à época por Augusto Aras.

    A ADI questionava a Emenda Constitucional 30/2005, que estabelece critérios específicos para a nomeação do cargo, incluindo ser membro ativo da carreira, ter pelo menos 30 anos de idade e 10 anos de atuação no cargo.

    Os ministros do STF consideraram que a exigência está de acordo com a Constituição Federal e fortalece a autonomia dos estados na organização de suas estruturas administrativas.

    A norma foi defendida pela Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Aprems), com apoio da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape).

    A decisão representa uma vitória para os procuradores estaduais, reforçando a valorização da carreira e garantindo que o cargo de Procurador-Geral do Estado seja ocupado por profissionais tecnicamente qualificados e experientes.

    Redação
    Redação
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