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    Delator da Lama Asfáltica é condenado por compra de avião R$ 1 mi nos EUA

    O empresário Ivanildo da Cunha Miranda, uma das figuras centrais da operação “Lama Asfáltica” e que é acusado de ser operador do ex-governador André Puccinelli (MDB), foi condenado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, por evasão por compra de avião de R$ 1 mi nos EUA

    Delator da Lama Asfáltica é condenado por compra de avião R$ 1 mi nos EUA

    A condenação decorre da evasão de divisas por meio da compra de um avião nos Estados Unidos no valor de R$ 1 milhão, utilizando parte da propina paga pela JBS.

    A sentença, tornada pública nesta quinta-feira, determina que Ivanildo Miranda cumpra um ano de detenção em regime aberto. Ele admitiu ter usado US$ 110 mil – equivalente a R$ 543 mil na época – provenientes da propina da JBS para adquirir o avião em nome de sua esposa, em julho de 2012. Segundo a investigação, o dinheiro foi transferido através de doleiros no Uruguai, seguindo métodos ilegais.

    O juiz Teixeira, na sua sentença, destacou a existência de provas consistentes da evasão de divisas, citando documentos e depoimentos que demonstram o desenrolar da operação financeira ilegal. Ele observou que o próprio Ivanildo Miranda admitiu seu envolvimento na prática criminosa e confirmou a obtenção de recursos ilícitos para aquisição do avião.

    O magistrado rejeitou o argumento da defesa de que Ivanildo não sabia que a JBS estava usando canais ilegais para enviar dinheiro ao exterior. O juiz ressaltou que o modus operandi do esquema de propinas já indicava a dissimulação e ocultação dos valores recebidos, tornando pouco crível que o empresário não estivesse ciente das irregularidades.

    A sentença também desconsiderou o envio de US$ 60 mil para pagamento da escola de tênis do filho de Ivanildo nos Estados Unidos. O restante dos US$ 100 mil, utilizados para a compra do avião, foi declarado como enviado por meios legais através do Banco Bradesco.

    “A testemunha Demilton Antonio de Castro, arrolada na denúncia (IDs 34043867 e 34043871), prestou seu depoimento, contextualizando as informações em face do acordo de colaboração premiada firmado no ano de 2017. Confirmou ter conhecido IVANILDO DA CUNHA MIRANDA no ano final do ano de 2006 ou no começo de 2007, apresentado pessoalmente por Joesley (Batista), o qual indicou IVANILDO como sendo o encarregado de repassar as instruções de pagamentos de propinas no Mato Grosso do Sul. IVANILDO vinha com frequência à empresa e anotava os números das contas bancárias para os repasses, eventualmente solicitando que os valores fossem pagos em dinheiro vivo, ocasiões em que organizavam a entrega do dinheiro, sendo que IVANILDO ou os buscava pessoalmente, ou indicava um terceiro para retirar”, relatou o juiz Bruno Cezar.

    “Ora, o argumento apresentado não é crível. Embora não seja essencial à adequação típica a origem criminosa do recurso evadido, nada estando sob julgamento o tipo penal de lavagem de dinheiro e eventuais soluções dogmáticas quanto a possível concurso de crimes entre evasão e lavagem, trata-se, afinal, de pagamento de vantagem indevida inserido em esquema de pagamento dissimulado, o qual era intermediado pelo acusado, conforme descrições das suas próprias colaborações judiciais, ratificadas na ocasião de seu interrogatório nestes. Aliás, o acusado demonstrou conhecer plenamente que a JBS realizava pagamentos no exterior no interesse de outros beneficiados pelo esquema maior, como pessoas da classe política”, destacou.

    Redação
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