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    Deputado “Terror do MST” diz que não vai aceitar que movimento participe do Plano Safra

    O deputado federal, mais conhecido como “O terror do MST”, Rodolfo Nogueira (PL-MS) declarou que não vai aceitar que o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra participe do direcionamento de R$ 70 bilhões em recursos do Plano Safra que serão destinados a pequenos produtores.

    “O terror do MST”, Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS. | Reprodução: Fato67

    Como uma das iniciativas de barrar a ação promovida por Lula, o parlamentar apresentou requerimento na Câmara dos Deputados para que o ministro do Desenvolvimento Agrário Luiz Paulo Teixeira apresente informações pontuais sobre qual será a atuação pretendida do MST e colaboração do movimento na distribuição dos recursos do Plano Safra 2024/25. O parlamentar adiantou que a Comissão de Agricultura (CAPADR) estuda uma convocação dos ministros da Agricultura e do Desenvolvimento Carlos Fávaro e Teixeira para que ambos possam comparecer à comissão para tirar dúvidas dos deputados.

    “Em um país no qual o presidente convida João Pedro Stédile, o mentor intelectual da balbúrdia para o acompanhar em viagem internacional, já era de se esperar que esse movimento terrorista, que vem cada vez mais ganhando amparo do governo, seja mencionado para compor o Plano Safra, um desrespeito total ao agronegócio”, afirmou Nogueira.

    Lula caminha na contramão das recentes votações no Congresso Nacional que tentam limitar a influência do MST no governo federal, o governo Lula nomeou os sem-terra para integrar um grupo de entidades convocadas para elaborar o Plano Safra da Agricultura Familiar (Pronaf) 2024/2025, que deverá disponibilizar mais de R$70 bilhões para pequenos agricultores.

    A iniciativa de Lula, de incluir o MST no grupo dos elaboradores do Pronaf, ocorre no momento em que parlamentares avançam nos limites impostos aos sem-terra. Uma das derrotas aconteceu na última terça-feira, 28, em que o Congresso derrubou um veto de Lula sobre o grupo e retomou a proibição de a União realizar despesas que direta ou indiretamente promovam, incentivem ou financiem invasão ou ocupação de propriedades rurais ou privadas.

    Redação
    Redação
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