Com a eleição mais polarizada da história, parte dos eleitores do presidente Bolsonaro foram às ruas após a derrota e dentre os pedidos estão intervenção Militar e Federal. Mas afinal, para que servem e quais as diferenças de ambas? Entenda
Geovane Ferreira, Advogado, comenta que a Intervenção Federal é “um gatilho constitucional, no qual estabelece situações que o governo federal pode intervir em determinados setores ou em determinado poder, quando alguns desses poderes ou setores invadem outros poderes ou não atuam como deveriam”.
O advogado frisa a necessidade de entender as diferenças das intervenções Federal e Militar, “Está no artigo 142 da Constituição, entretanto esse artigo estabelece a instituição das forças armadas e da ali alguns provimentos sobre a situação das forças armadas em casos de caos, estado de sítio e etc”
Quando se trata de intervir para permanecer no poder o advogado pontua “no caso seria um pedido a recontagem dos votos ou a anulação do processo eleitoral, mas nunca para tomar o poder a força”
João Vitor, Acadêmico de Direito do 10 semestre, lembra que a Intervenção Federal é constitucional e foi usada recentemente no Rio de Janeiro, mas pondera dizendo que a ferramenta “vai ser usada apenas em determinados casos, como para crises e invasões inimigas”.
O acadêmico lembra que a Intervenção Militar é inconstitucional “A intervenção militar ela é usada para militares assumirem o poder, militares vão lá, rompem com outros órgãos e assumem o poder” e conclui “O Presidente tem o poder de decidir sobre o emprego das forças armadas, porém elas não podem ser utilizadas para tomar o poder, pois isso é inconstitucional”.
O que diz o artigo 142 e o que ele representa na Constituição?
O artigo 142 da Constituição Federal de 1988, em vigência no Brasil, não tem dispositivos que concedam às Forças Armadas o poder de arbitrar conflitos entre os Poderes ou de fazer qualquer tipo de intervenção militar ou federal. O artigo começa determinando que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
As Forças Armadas são órgãos de Estado, cuja ação independe das disputas políticas.
O que é intervenção federal e quando pode ser aplicada?
O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal. A possibilidade de intervenção federativa existe desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição pós-proclamação da República.
Prevista no artigo 21 da Constituição Federal e regulada pelo artigo 34, a intervenção federal pode ser aplicada por motivos de segurança.
O instrumento entra em cena em sete situações:
1 – Manter a integridade nacional;
2 – Repelir uma invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3 – Encerrar “grave comprometimento da ordem pública”;
4 – Garantir o livre exercício dos Poderes nos Estados;
5 – Reorganizar as finanças de Estados, em determinados casos;
6 – Garantir a execução de uma lei federal ou decisão judicial;
7 – Assegurar a observância de determinados princípios constitucionais.
Em qualquer caso de intervenção constitucional é preciso seguir o rito descrito no artigo 36, que requer a solicitação de um dos Poderes. “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas” diz a legislação. A Constituição prevê que, cessados os motivos da intervenção, “as autoridades são afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal”. A norma cita “Assembleia Legislativa” porque também existe a previsão de intervenção de estados em municípios.
Como verificamos: A matéria contou com as entrevistas do Advogado Geovane Ferreira e do Acadêmico de Direito João Vitor, com informações da CNN, Uol e de pesquisas feitas na Constituição Federal.