Chanceler israelense informou diplomata brasilero em Israel que presidente não é bem-vindo no país enquanto não se retratar por declaração sobre a guerra em Gaza
O chanceler israelense Israel Katz anunciou, nesta segunda-feira (19), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passou a ser considerado “persona non grata” e não será bem-vindo em Israel até que se retrate pelas recentes declarações sobre a guerra em Gaza.
“Não esqueceremos e não perdoaremos. É um grave ataque antissemita. Em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel – informe ao presidente Lula que ele é persona non grata em Israel até que ele se retrate”, disse Israel Katz durante reunião, em Jerusalém, na qual repreendeu o embaixador do Brasil em Tel Aviv, Frederico Meyer.
Durante a coletiva de imprensa que encerrou sua viagem à África, Lula disse que o Exército israelense comete genocídio contra os palestinos e fez alusão à matança de judeus na Alemanha nazista de Adolf Hitler – declaração que foi repudiada pelo premiê Benjamin Netanyahu, que disse que Lula “cruzou uma linha vermelha”.
À âncora da CNN Raquel Landim, o o assessor especial de assuntos internacionais da Presidência, Celso Amorim, disse que Lula não vai pedir desculpas por sua declaração.
“Sempre tratamos de maneira muito respeitosa e defendemos a solução de dois Estados, mas não tem nada do que se desculpar. Israel é que se coloca numa condição de crescente isolamento”, afirmou Amorim.
O que é “persona non grata”?
O título atribuído pelo governo israelense ao presidente Lula não é uma novidade nas relações internacionais.
Traduzido do latim, o termo significa pessoa “indesejada”, “não bem-vinda” ou “não agradável”.
Como já definido pelo próprio Itamaraty, a declaração de “persona non grata” é uma prerrogativa dos Estados para indicar que um “representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território”.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas aponta em seu artigo 9º que um Estado pode “a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão” declarar o representante de um país como “persona non grata”.
Inclusive, o artigo aponta que uma pessoa pode ser declarada “non grata” mesmo sem estar no território do Estado que tomou a decisão, como é o caso de Lula em relação a Israel.
O próprio Brasil já lançou mão desse instrumento jurídico.
Por exemplo, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em setembro de 2020, o Itamaraty chamou o governo do presidente venezuelano de “regime ilegítimo” e declarou como “personae non gratae” [plural do termo] os “representantes diplomáticos, consulares e administrativos” da Venezuela.
Naquela ocasião, o Itamaraty destacou que “a declaração de “persona non grata” não equivale à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional”.
Dessa forma, os representantes venezuelanos tinham a opção de “permanecer no país receptor sem status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes”.
Já em fevereiro do ano passado, o Congresso do Peru declarou “persona non grata” o presidente colombiano Gustavo Petro por ter comparado a ação da polícia peruana às tropas nazistas.
Ainda nos exemplos internacionais, menos de um mês após invadir a Ucrânia, o governo de Vladimir Putin anunciou a expulsão de diplomatas americanos após classificá-los como “personae non gratae”.
O título também pode ser atribuído por autoridades de outros âmbitos que não o federal.
Por exemplo, em agosto de 2020, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF) decidiu tornar o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub “persona non grata” pelas críticas feita à capital do país durante uma reunião ministerial.
Outro exemplo, em 2011, a Cidade do Panamá declarou “persona non grata” o então apenas empresário Donald Trump por ter declarado à CNN que os Estados Unidos “estupidamente” entregaram o controle do Canal do Panamá “em troca de nada”.
Os americanos repassaram o controle do Canal aos panamenhos no acordo dos Tratados Torrijos-Carter, no final de 1999.