“Putin deve ser preso se vier ao Brasil”, escreve Sylvia Steiner; nesta segunda (11) na Índia, presidente disse que “nem sabia” da existência do tribunal
Em artigo publicado no site da Folhanesta segunda-feira (11), Sylvia Steiner (foto), que f0i juíza do Tribunal Penal Internacional entre 2003 e 2016, lembrou a Lula que foi ele o responsável por indicá-la para a corte.
Mais cedo nesta segunda, em visita a Nova Déli (Índia), o presidente alegou que “nem sabia da existência desse tribunal”, no qual ele e outros petistas defenderam que Jair Bolsonaro fosse julgado por suposto crime contra a humanidade durante a pandemia.
No sábado (9), Lula afirmou que Vladimir Putin —que tem ordem de prisão emitida pelo TPI— poderia vir ao Rio para participar da cúpula do G20 em 2024. O Brasil é signatário do Estatuto de Roma, tratado fundador do tribunal.
Steiner escreve em seu artigo na Folha: “Foi seu antecessor [Bolsonaro], o inominável, quem pela primeira vez sugeriu que meu país deveria desligar-se do Tribunal Penal Internacional. Afinal, ele tem várias denúncias sendo examinadas pela Procuradoria daquele Tribunal e talvez se torne, um dia, réu por crimes contra a humanidade”.
“Mas você, por outro lado, foi quem me fez juíza daquele tribunal, meu presidente. Foi na sua gestão, e graças ao empenho de seu ministro Celso Amorim, que fui eleita como a ‘juíza brasileira do TPI’ em fevereiro de 2003. Primeira composição do recém-criado tribunal! Tenho até hoje a carta que você me enviou, parabenizando-me por minha eleição”, prossegue a ex-juíza da corte de Haia.
“A Constituição brasileira prevê, em seu artigo 5º, parágrafo 4º, que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Cláusula pétrea”, prossegue Steiner. “Há um mandado de prisão internacional expedido pelo TPI contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin. Por crimes contra a humanidade. Se ele vier ao Brasil, deverá ser preso. Deverá”, frisa.
“Nós cumprimos com nossas obrigações internacionais. Temos que cumprir porque somos um país que ratifica tratados e sempre o faz de boa-fé. Mais ainda quando os eleva à condição de cláusula pétrea da Constituição federal”, acrescenta.