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    Falta humildade: Indefinição de Contar em liderar chapa de vereadores pode frustrar planos do PL

    Capitão Contar tem futuro indefinido para as eleições de 2024 | Imagem: Reprodução

    A indefinição sobre a ida do Capitão Contar ao PL para ser candidato a vereador pelo partido do ex-presidente Bolsonaro pode frustrar os planos da sigla na capital. Nos bastidores apoiadores e militantes da direita dizem até que ”falta humildade” para o ex-candidato ao governo do estado de aceitar a missão de liderar a chapa de vereança e ser um puxador de votos para o partido.

    Há até quem teme a possibilidade do PL fazer apenas 1 vereador em Campo Grande pela falta de um nome forte na chapa para ajudar a sigla a aumentar o Quociente Partidário.

    Quociente Eleitoral

    De acordo com a regra vigente para às eleições 2024, além do partido ter que atingir o Quociente Eleitoral, o candidato devera ter obtido 10% dos votos desse Quociente para ter direito de ocupar a cadeira na câmara municipal.

    Em um cenário hipotético onde Quociente Eleitoral seja de 15mil votos para o partido conquistar uma cadeira, para o candidato poder ocupá-la, ele precisará ter feito no mínimo 1.500 votos.

    Quociente Partidário

    Quociente Partidário (QP), que nada mais é que o número de vagas que o partido tem direito, é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral. A partir desse cálculo, é possível saber quantas vagas um partido pode obter em uma determinada Casa Legislativa. 
    Repetindo o hipotético cenário onde o Quociente Eleitoral foi de 15mil votos e o Partido X obteve 30mil votos, a conta a ser feita para chegar ao Quociente Partidário é os 30mil votos do partido dividido pelo Quociente Eleitoral, que nesse cenário é de 15mil votos, que dá o resultado de 2 vagas.

    Sobras eleitorais

    As cadeiras que sobrarem serão distribuídas de acordo com o que determina o artigo 109 do Código Eleitoral: poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; no entanto, para ocupar uma vaga, o candidato ou a candidata devem ter conseguido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente. Portanto em um cenário fictício onde o Quociente Eleitoral seja de 15mil votos, para o partido e candidato poderem almejar uma vaga de sobra o partido terá que ter feito no mínimo 12mil votos e o candidato deverá ter feito a partir de 3mil votos.

    A ordem do partido nessa ”fila” de sobra de vagas é definido pelo cálculo da média de cada partido ou federação, que por sua vez é determinado pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1 (um). Ao partido ou à federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram.

    Redação
    Redação
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