Após a cassação unânime do mandato de Rafael Tavares, o presidente Estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e ex-candidato ao governo do Estado, Capitão Contar, falou com exclusividade ao Fato67 para esclarecer os pontos levantados no caso
O ex-parlamentar Capitão Contar destacou que a chapa foi montada dentro das conformidades legais e que o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) foi aprovado pela Justiça Eleitoral.
Contar também afirmou que o número de material de campanha foi distribuído igualmente entre todos os candidatos, independentemente do gênero. O presidente estadual da sigla ressalta que não havia como fraudar cota já que o partido não possuía fundo eleitoral publico.
Sobre a cassação do mandato de Tavares, o presidente do PRTB declarou que foi uma injustiça e que a democracia não foi respeitada. Contar também mencionou o apoio dado a Tavares após a cassação e expressou preocupação com a insegurança jurídica vivida atualmente.
Ele destacou que o TRE decidiu contra a jurisprudência e criticou o que chamou de “movimento político misturado com ativismo judiciário”.
Contar enfatiza que ligou imediatamente para Rafael Tavares assim que a cassação de seu mandato foi confirmada. O presidente do PRTB destaca que o ex-deputado estadual deverá concorrer às eleições para vereador e que poderá contar com seu total apoio.
Entenda a cassação:
Segundo a corte, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB-MS) não cumpriu a cota de gênero dos candidatos ao cargo de deputado estadual.
O ministro relator do recurso, Raul Araújo Filho, apresentou resumo do voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos outros ministros da corte do TSE. Durante a fala, o ministro considerou que o partido tinha consciência de que as candidatas estavam impedidas de concorrer a eleição.
O ministro não considerou os recursos apresentados pelos advogados dos citados e acolheu a votação do TRE-MS. “A petição não é inepta. É inviável o pedido de nulidade do julgamento.
O TSE já decidiu que a nulidade dos atos deve ser anunciado nas primeiras instâncias dos autos. Deve ser reconhecida a ilegitimidade do partido. A soma dos elementos do processo permite concluir que as duas candidaturas tiveram como fim burlar os itens na Lei Eleitoral”, disse o ministro relator.