modelo anterior, podem ser inseridos no processo de comprovação da capacidade. O Planalto afirmou que as agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas e aqueles que não cumprirem serão impedidos de receber recursos públicos.
O novo decreto permite que as cidades formem blocos até 31 de dezembro de 2025. Caso a cidade decida não formar um bloco, ela fica proibida de receber recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União para serviços de saneamento. O novo prazo, segundo o Governo, dá aos estados tempo de estruturação da prestação regionalizada sem prejudicar os investimentos.
Sancionado em 2020, o marco do saneamento definiu 2033 como meta para a universalização dos serviços, ou seja, fornecer água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%. E permitiu a entrada da iniciativa privada [mais de 20 leilões já foram feitos desde o início], com investimentos que ultrapassam 50 bilhões de reais. (Com informações da Agência Brasil de notícias)
Texto: Clóvis de Oliveira