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    João Henrique propõe lei que exige bancos de leite em todas as maternidades com UTIs neonatais no estado

    Não é raro vermos na mídia que hospitais e maternidades necessitam da doação de leite materno para suprir as necessidades de recém-nascidos, mas nem todos estes estabelecimentos contam com um banco de leite para atender à demanda

    Deputado João H. Catan propõe banco de leite materno em UTIs neonatais | Foto: Montagem Fato67

    Pensando nisso, o deputado João Henrique (PL/MS) protocolou hoje o projeto de lei 161/2024, exigindo que todos os hospitais e maternidades – públicos ou particulares – com UTI Neonatal em Mato Grosso do Sul tenham o seu próprio banco de leite humano (BLH) para atendimento aos bebês prematuros.

    “Estamos falando da alimentação primeira e básica de todo recém-nascido e, como cidadão, ele já está amparado pela Constituição Federal, que lhe assegura proteção e defesa da saúde. Portanto, ter um banco de leite funcionando em apoio direto a uma UTI Neonatal é cumprir com estes direitos, com o direito à vida”, explica o deputado.

    O artigo 6º da Magna Carta dispõe que são direitos sociais a saúde, a alimentação, a proteção à maternidade e à infância, competindo à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.

    Além disso, o deputado enfatiza o fato de existir a proibição da amamentação cruzada, observando que ainda existem hospitais sem esse recurso.

    Segundo o projeto de lei, considera-se banco de leite humano – BLH, o responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição, sendo proibida a comercialização dos produtos por ele distribuídos.

    A infância é um período em que se desenvolve grande parte das potencialidades humanas. Os distúrbios que incidem nessa época são responsáveis por graves consequências para indivíduos e comunidades. O aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para redução da morbimortalidade infantil. Permite ainda um grandioso impacto na promoção da saúde integral do bebê e regozijo de toda a sociedade. A manutenção do aleitamento materno é vital para a prevenção de distúrbios nutricionais de grande impacto em saúde pública. Porém, a implementação das ações de proteção e promoção do aleitamento materno depende de esforços coletivos intersetoriais e constitui enorme desafio para o sistema de saúde, numa perspectiva de abordagem integral e humanizada.

    “O banco de leite salva vidas! E, além disso, estimula a amamentação e o ato de doar. Todo bebê que necessita deste recurso deve ter acesso e é nosso dever legislar a favor desta criança. São só benefícios e todos saem ganhando”, conclui o deputado João Henrique.

    Redação
    Redação
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